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Resolução nº 68, de 09 de abril de 2024.

Regulamenta a aplicação da Avaliação Diagnóstica, denominada “Ação Educativa”, nas

unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a necessidade da coleta de informações significativas sobre a aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

- a necessidade de avaliar as habilidades adquiridas pelos alunos durante o ensino fundamental de acordo com a Base Nacional Comum Curricular;

- a utilização de instrumentos que subsidiem a análise dos resultados da aprendizagem.

RESOLVE:

Art. 1º - A Avaliação Diagnóstica constitui-se numa avaliação censitária, de larga escala, a ser aplicada, do 2º ano até o 9º ano, obrigatoriamente, por todas as Unidades Escolares que mantêm o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - A “Ação Educativa” será aplicada em duas etapas, a saber: a 1ª etapa até o mês de abril, e a 2ª etapa até o mês de novembro, em um único caderno de prova, abrangendo os componentes curriculares de: I - Língua Portuguesa; II - Matemática e uma Produção de Texto, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 3º - As questões que comporão a “Ação Educativa” serão pautadas com base no Referencial Curricular de Mato Grosso do Sul e na Base Nacional Comum Curricular. O objeto central da avaliação será a projeção das habilidades e conhecimentos agregados da etapa anterior do currículo escolar.

Art. 4º - A elaboração e seleção das questões serão realizadas de forma colaborativa pelos assessores técnico-pedagógicos (ATPs) da Secretaria Municipal de Educação (Semed) do município de Corumbá, observando-se os padrões estabelecidos para avaliações padronizadas e seguindo a Matriz de Referência elaborada para a “Ação Educativa”.

Art. 5° - A “Ação Educativa” contará com um caderno de prova, que conterá 10 questões para cada componente curricular (Língua Portuguesa e Matemática), por ano de escolarização. As unidades escolares receberão os cadernos de provas de Língua Portuguesa, de Matemática e de Produção de Texto (2º ao 9º ano) e cartão-resposta nominal, a partir do 4º ano, por aluno.

§ 1º. Do 2º e 3º ano do ensino fundamental: caderno de prova com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 02 questões de Produção de Texto;

§ 2º. Do 4º e 5º ano do ensino fundamental: caderno de prova com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática, 02 questões de Produção de Texto e 01 Cartão-Resposta;

§ 3º. Do 6º ao 9º ano do ensino fundamental: caderno de prova com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática, 01 questão de Produção de Texto e 01 Cartão-Resposta.

Art. 6º - A reprodução e distribuição dos cadernos de provas e das folhas de respostas serão de responsabilidade da Semed e a entrega será realizada pelo ATP, na unidade escolar com 2 dias úteis de antecedência a data da aplicação.

§ 1º - Será enviado o número exato de cadernos de provas e cartões-respostas nominais por turma, conforme informações do Sistema de Gestão e Escrituração Escolar (SGEE) da Semed no ano em curso.

§ 2º - Caberá à equipe gestora adotar as providências quanto ao remanejamento ou reprodução dos cadernos de provas, caso necessário.

§ 3º - Haverá a reprodução de caderno de prova adaptado de acordo com a especificidade. Para alunos com baixa visão, será feita a reprodução de caderno de prova ampliado, para alunos com Surdez o professor intérprete de Libras, que será encaminhado para as unidades escolares que possuam alunos com deficiência (surdez, cegueira, baixa-visão), conforme dados do sistema SGEE.

Art. 7º - A “Ação Educativa” será aplicada por professores da própria unidade escolar e as orientações para a aplicação serão fornecidas no “GUIA DE APLICAÇÃO DA AÇÃO EDUCATIVA”, que será disponibilizado com 2 dias úteis de antecedência a data da aplicação da avaliação.

Art. 8º - A digitalização do cartão-resposta das questões de múltipla escolha da “Ação Educativa” será realizada pela Gerência de Planejamento e Avaliação Escolar, por meio do sistema Software de correção.

Parágrafo único: A equipe de ATPs da Semed realizará a transcrição das respostas dos alunos do 2º e 3º anos para o cartão-resposta e a análise técnica das propostas de produção de texto do 2º ao 9º ano.

Art. 9º - Os resultados da Ação Educativa serão disponibilizados para todas as unidades escolares, após o término da digitalização dos cartões-respostas e tabulação dos resultados, que serão apresentados, por meio do relatório geral da rede e do relatório estatístico por aluno, contendo o total de acertos (porcentagem), gráficos e do relatório de item condensado, contendo legenda de correto, incorreto e destaque para os distratores selecionados com maior frequência que a resposta correta­­­­­­­­­­­­­­­­­.

Art.10 - Caberá à equipe gestora analisar os resultados e adotar as providências necessárias, no que se refere ao processo de ensino e de aprendizagem, com foco na:

I - Revisão do planejamento dos professores a partir dos indicadores de leitura identificados na avaliação;

II - Elaboração do plano de recomposição das habilidades de leitura, escrita e conhecimento matemáticos identificados na avaliação.

Art. 11 - Caberá à equipe gestora das unidades escolares adotarem as providências necessárias para o êxito da aplicação da avaliação, especialmente quanto à:

I - Ampla divulgação do dia D da aplicação da avaliação para toda a comunidade escolar;

II - Organização dos espaços e horários para aplicação da avaliação;

III - Garantia de que os alunos tenham os materiais escolares apropriados, como: caneta, lápis, borracha e apontador;

IV - Segurança e sigilo das avaliações;

V - Ampla divulgação da presente Resolução;

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 01 de janeiro de 2021