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Corumbá nº2857 de 26/03/2024

CBÁ-CONCURSO PÚBLICO 2024 - EDITAL 002.01 -25.03.2024

EDITAL Nº 003/01/2024

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS

MARCELO AGUILAR IUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, com base no disposto no item 17.11 do Edital nº 001/01/2024, de abertura do Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo de Corumbá/MS, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.848, de 13.03.2024, retificado no Diário Oficial nº 2.851, de 18.03.2024, comunica aos interessados que:

a) os Profissionais de Arquitetura e Urbanismo, registrados no respectivo Conselho Regional de fiscalização da profissão, poderão concorrer ao cargo/função de Engenheiro de Segurança do Trabalho, mediante comprovação da especialização exigida no Anexo I do Edital nº 001/01/2024, com base nas disposições da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, por ocasião da posse;

b) a especialização de 360 horas, prevista no Anexo I do Edital, para concorrer ao cargo/função de Professor de Artes deverá corresponder à formação obtida em conformidade com as disposições do parágrafo único do art. 20 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Educação (CNE), e apresentada na oportunidade da posse. 

c) republica-se os conteúdos programáticos estabelecidos para os cargos/funções, incluindo correções de pontuação dos textos dos cargos/funções:

ASSISTENTE SOCIAL (Gestor de Atividades Educacionais)

A instrumentalidade em serviço social: dimensão investigativa no exercício profissional; vulnerabilidade e risco social; assistência social e políticas sociais brasileiras; proteção social básica e especial na política da assistência social; território e territorialização; estratégias de intervenção profissional nos campos de atuação com temáticas em família, criança, adolescente, idoso, população em situação de rua, trabalho infantil, exploração sexual, violência e abuso sexual da criança e do adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade; elaboração de estudo social, relatório, laudo e parecer; programas de transferência de renda; benefício de prestação continuada (BPC); bullying, agressão e intimidação; centro de referência da assistência social (CRAS); centro de referência especializada em assistência social (CREAS); controle social; indivíduos vítima de violência doméstica; instrumentalidade do serviço social; medidas socioeducativas; planejamento em serviço social; política nacional de assistência social (PNAS); reforma sanitária; serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV); serviço de medida socioeducativa em meio aberto; serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC); sistema único de assistência social (SUAS); trabalho com grupos, comunidades e movimentos sociais; trabalho em rede e interdisciplinaridade na assistência social: trabalho interdisciplinar e trabalho em redes e serviço social e trabalho com famílias; supervisão profissional e instrumental de pesquisa em processos de investigação social; elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; propostas de intervenção na área social; planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho; avaliação de programas e políticas sociais, estratégias e instrumentos; técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias; atuação na equipe interprofissional: relacionamento e competências; diagnóstico, estratégias de trabalho institucional e conceitos de instituição; estrutura brasileira de recursos sociais e uso de recursos institucionais e comunitários; laudo e parecer (sociais e psicossociais), informação e avaliação social; atuação em programas de prevenção e tratamento: uso do álcool, tabaco e outras drogas; questão cultural, social e psicológica; atuação profissional do assistente social, conforme regulamento da profissão.  Legislação:  Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (alienação parental); Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência); Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);  Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

ASSISTENTE SOCIAL (Profissional de Serviços de Saúde)

A instrumentalidade em serviço social: dimensão investigativa no exercício profissional; vulnerabilidade e risco social; assistência social e políticas sociais brasileiras; proteção social básica e especial na política da assistência social; território e territorialização; estratégias de intervenção profissional nos campos de atuação com temáticas em família, criança, adolescente, idoso, população em situação de rua, trabalho infantil, exploração sexual, violência e abuso sexual da criança e do adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade; elaboração de estudo social, relatório, laudo e parecer; programas de transferência de renda; benefício de prestação continuada (BPC); bullying, agressão e intimidação; centro de referência da assistência social (CRAS); centro de referência especializada em assistência social (CREAS); controle social; indivíduos vítima de violência doméstica; instrumentalidade do serviço social; medidas socioeducativas; planejamento em serviço social; política nacional de assistência social (PNAS); reforma sanitária; serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV); serviço de medida socioeducativa em meio aberto; serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC); sistema único de assistência social (SUAS); trabalho com grupos, comunidades e movimentos sociais; trabalho em rede e interdisciplinaridade na assistência social: trabalho interdisciplinar e trabalho em redes e serviço social e trabalho com famílias; supervisão profissional e instrumental de pesquisa em processos de investigação social; elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho; avaliação de programas e políticas sociais, estratégias e instrumentos; técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias; atuação na equipe interprofissional: relacionamento e competências; diagnóstico, estratégias de trabalho institucional e conceitos de instituição; estrutura brasileira de recursos sociais e uso de recursos institucionais e comunitários;  laudo e parecer (sociais e psicossociais), informação e avaliação social; atuação em programas de prevenção e tratamento: uso do álcool, tabaco e outras drogas; questão cultural, social e psicológica; atuação profissional do assistente social, conforme regulamento da profissão.  Legislação:  Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (SUS); Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (alienação parental); Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência); Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Corumbá/MS, 26 de março de 2024

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal de Corumbá/MS

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento