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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 117/2024.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 342, de 01 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência ao servidor AUGUSTO CESAR DE SANTANA HURTADO, matrícula 3972-1, Condutor de Veículo Oficial II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 1082/2024 de 12/01/2024.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

Corumbá, MS, 21 de março de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.