RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 122/2024.
AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 342, de 01 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora SIANE COUVO VIEIRA, matrícula 1386-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 3931/2024 de 07/02/2024.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a contar de 1º de março de 2024.
Corumbá, MS, 21 de março de 2024.
ÁLVARO BERNARDO DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.