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DECRETO Nº 3.141, DE 19 DE MARÇO DE 2024

“Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que na data de 29 de março (sexta-feira) se comemora a Paixão de Cristo, conforme Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, portanto, feriado nacional;

CONSIDERANDO o Decreto “E” nº 2, de 17 de janeiro de 2024 do Estado do Mato Grosso do Sul;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 28 de março de 2024.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá