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ATO Nº 010/2024

Concede a Srª. GISELE MARIA SAAB ASSAD E FARIA    Aposentadoria por invalidez permanente  e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. GISELE MARIA SAAB ASSAD E FARIA  , ocupante do cargo de GESTOR DE RELAÇOES INSTITUCIONAIS , CLASSE A - 7.1 C, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por invalidez permanente , com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GESTOR DE RELAÇOES INSTITUCIONAIS , CLASSE A- 7.1 C.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de fevereiro de 2024.

(a) Álvaro Bernardo de lima - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.

ATO Nº 011/2024

Concede ao Sr. CLEULER CID RODRIGUES TEIXEIRA     Aposentadoria por invalidez permanente  e dá outras providências

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. CLEULER CID RODRIGUES TEIXEIRA  , ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL , D- 2ª CAT - C, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por invalidez permanente , com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, D - 2ª CAT -C.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de fevereiro de 2024.

(a) Álvaro Bernardo de lima - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.