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Corumbá nº2843 de 06/03/2024

Resolução 011 de 05 de março de 2024 - Fixa fluxo de solicitação para acesso ao Sistema Tributário Municipal SIA 7.5

Resolução SEFIN nº 011 de 05 de março de 2024

Dispõe acerca da solicitação para acesso ao Sistema Tributário Municipal - SIA 7.5.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

Considerando o Procedimento Administrativo nº 7581/2021 que teve como recomendação medidas para evitar possíveis desvios de conduta no sistema informatizado do cadastro imobiliário do Município de Corumbá;

RESOLVE:

Art.1º. A solicitação para acesso ao Sistema Tributário Municipal - SIA 7.5 seguirá as regras dispostas nesta Resolução.

Art.2º. A Auditoria Geral de Fazenda do Município é responsável pelo controle, análise e supervisão dos acessos ao Sistema Tributário Municipal - SIA 7.5.

Parágrafo Único. Compete a Auditoria Geral de Fazenda do Município designar servidor para realizar as análises de solicitação, bem como revisão e cancelamento do acesso.

Art.3º. Todos os usuários que, na data de publicação desta Resolução, já possuem acesso ao Sistema Tributário Municipal - SIA 7.5, também estão obrigados a realizar o preenchimento do Anexo Único, sob pena de ter o cadastro cancelado.

Art.4º. As solicitações ao Sistema Tributário Municipal - SIA 7.5. será realizada por meio do formulário constante do Anexo Único.

Art.5º. Será realizado, no prazo de 30 dias da presente publicação, relatório pela Auditoria Geral de Fazenda do Município, contendo, no mínimo:

I - Número de usuários ativos, com nome e setor de lotação;

II - O nível de acesso de cada usuário;

III - listagem dos usuários cancelados.

Art.6º. Esta Resolução entrará em vigor com sua publicação.

Corumbá-MS, 05 de março de 2024.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021