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DECRETO Nº 3.132, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.842, De 1º de setembro de 2022, que dispõe sobre a requisição de bens e serviços da Santa Casa de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e,

CONSIDERANDOo inciso XXV, do art. 5º da Constituição Federal que dispõe no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

CONSIDERANDO o inciso XII, do art. 15, da Lei Federal 8080/90 onde dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 4º do Decreto nº 780, de 11 de maio de 2010, prevê a possibilidade de prorrogação da requisição dos bens e serviços da Santa Casa de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, por 12 meses, a requisição dos serviços e dos bens existentes no complexo hospitalar da Associação Beneficente de Corumba (Santa Casa de Corumbá), abrangendo prédios, equipamentos, estoques, insumos, medicamentos e materiais, gestão do pessoal médico e auxiliar, gestão de recursos financeiros e uso do CNPJ da entidade requisitada, dentre outros que se fizerem necessários a regular prestação de serviço de saúde à comunidade local.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por interesse da administração pública.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento Judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 008.07.000618-8 da Vara de Fazenda Pública e Registro Públicos desta Comarca, durante o período de requisição previsto no art. 1º, a Junta Administrativa praticará todos os atos de gestão administrativa e de recursos financeiros, inclusive pagar, receber, dar quitação, realizar operações de crédito, propor e celebrar acordos, assumir compromissos, confessar dívidas, requerer parcelamentos, dentre outros, gozando de total autonomia para prática dos atos em epígrafe.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de agosto de 2023.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá