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Resolução SEFIN nº 007 de 28 de fevereiro de 2024.

Designação de membros da Comissão de Acompanhamento dos benefícios concedidos com base no Programa Corumbá em Desenvolvimento (CODES).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

Considerando a Lei Complementar nº160/2013, regulamentada pelo Decreto 1.405/2014;

Considerando o Decreto 3.083 de 14 de dezembro de 2023 que cria a Comissão de Acompanhamento dos benefícios concedidos pelo Programa Corumbá em Desenvolvimento (CODES);

RESOLVE:

Art.1º. Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Acompanhamento dos benefícios concedidos com base no Programa Corumbá em Desenvolvimento (CODES), criado pela Lei Complementar nº 160, de 17 de setembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1405 de 17 de setembro de 2013:

Titulares

Suplentes

Daniel Rojas Nogueira - Matr. 6147Auditoria Geral de Fazenda do Município;

Antônia Eva Rodrigues Pinto - Matr. 790 - Auditoria Geral de Fazenda do Município

Mônica Nunes Macedo - Matr. 3665 - Auditoria Geral de Fazenda do Município

Bruna Santos Assad - Matr. 1957 - Procuradoria-Geral do Município

Marco Túlio Bruno Dias - Matr. 4029Procuradoria-Geral do Município

Rejane Pedraza da Silva, Matr. 13575 -  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Lourival Vieira Costa, Matr. 1363 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Joelson Pereira Dib - Matr. 2851 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Gerson da Costa Mello, Matr. 9482 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art.2º A Comissão será presidida pelo primeiro membro e na falta ou impedimento deste, a presidência será exercida pelo membro subsequente na ordem cronológica posta.

Art. 3º. Os integrantes da Comissão através de sua designação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições, prestigiando a ética, os princípios e os objetivos aqui propostos, em especial da observância da Lei Complementar nº 160, de 17 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1405 de 17 de setembro de 2013 e Decreto Municipal nº 3083 de 14 de dezembro de 2023.

Art.4º. Os relatórios, pareceres técnicos e demais manifestações do Art. 3º do Decreto 3083 de 14 de dezembro de 2023, nas competências da presente comissão, serão imediatamente encaminhadas ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento para opinar, em conformidade com o Art. 8º da Lei Complementar n.º 160/2023.

Art.5º. Após análise do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, o processo será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para decisão.

Art.6º. Esta Resolução entrará em vigor com sua publicação.

Corumbá-MS, 28 de fevereiro de 2024.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021