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PORTARIA “P” Nº 149, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII c.c art. 100, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 24 e art. 66, §4º, todos da Lei Complementar nº. 246/2019,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 005 de 25 de janeiro de 2024, da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

CONSIDERANDO todo o constante nos autos do processo administrativo nº. 472/2024, de lavra da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos guardas municipais, conforme relacionado no Anexo Único, nos termos da Instrução Administrativa nº 005/2024 da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

Parágrafo único. A progressão funcional a que se refere este ato deverá ser procedida nos termos do Processo Administrativo nº. 472/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 05 de janeiro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

CÉSAR FREITAS DUARTE

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

PORTARIA “P” Nº 149, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

ANEXO ÚNICO

Mat.

Servidor (a)

Progressão para o nível

6191

Carlos Roberto Paz de Faria

V

3525

Jackeson Lara Añez

V

3283

Márcia Gonçalves de Oliveira

V

3412

Sebastião Soares Paes

V

6051

Reginaldo Roberto Guardias

V

6059

Rufino Acosta Junior

V