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EDITAL Nº 002/048/2023          PROCESSO Nº 5908/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HABILITADOS EM NORMAL MÉDIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS - ZONA URBANA, ZONA RURAL E REGIÃO DAS ÁGUAS.

O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ,no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto n° 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar n° 115 de 26 de dezembro de 2007 - Inciso IV e VI - art. 2°, torna público aos interessados, o chamamento de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para entrega de documentos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

Justifica-se a convocação conforme o Inc.IV do & único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes nesse Edital:

Local ; Rua América nº 899 - Centro - (Secretaria Municipal de Educação)

Horário: 8:30 hrs

Data: 21/02/2024 - Quarta-Feira

TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR II / TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ZONA URBANA E ZONA RURAL

NOME CLASSIFICAÇÃO
FABIANA DA SILVA MAGALHÃES 45º
RITA DE CÁSSIA NUNES DE ARRUDA 46º
RACHEL ROBERTA DE VASCONCELOS RAMIRES 47º
VANESSA CRISTINA CRUZ PADILHA 48º
GRACIELA DE OLIVEIRA VITORIO NAVARROS 49º
FLAVIA TATIANA DUARTE DE FARIAS 50º
DAIANA FERNANDA ALVES DE MORAES 51º
CAMILA DA SILVA CUBILLOS 52º
GABRIELLE APARECIDA AGUERO PEREIRA 53º
STELLA GONÇALVES DE SOUZA 54º
VANNA GIANE DINIZ 55º
SANDRA APARECIDA MARTINS ESCOBAR 56º
LUCIENE SANTANA RAMIRES 57º
VANESSA QUEIROZ ROJAS 58º
LENIR MARIA DE CARVALHO 59º
SUELENE LEMES DE OLIVEIRA 60º
LAURA DA SILVA MONTEIRO 61º
JOELMA MATOS DA SILVA PARABA             62º F.FILA
ELAINE CRISTINA GOMES SILVA DA COSTA 63º
GLAUCIANE KELLY DA SILVA VICTÓRIO 64º
ADRIELLE MARESSA CHAVES DE ASSUMPÇÃO 65º
HELENA DA SILVA SOUZA 66º
ODINEIA LIMA PINTO 67º
ANDRESSA BERNARDO 68º
JUCILÉIA PEREIRA ROCA DE ARRUDA 69º
JANAINA TERTO DE ARRUDA 70º
GICELHA FERREIRA DA SILVA PAES 71º
GEOVANNA HELLEN SANTANA DE CAMPOS 72º
LORINEIDA JUSTINO DA SILVA MENDOZA 73º
ARACY DE SOUZA CASTRO 74º

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia, dos seguintes documentos:

a)          registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;

b)         inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);

c)          título de eleitor;

d)            comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e)            folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f)           uma foto 3x4;

g)         comprovante de residência atualizado ( Luz, Telefone ou Água)

h)         certidão de nascimento ou casamento;

i)             certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física CPF;

j)           comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k)          certificado militar, quando couber;

l)             carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

m)           Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

n)            Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

O) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será ´preenchida no ato da entrega de documentos em formulãrio próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH;

O candidato que não comparcer para e entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e , para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

Corumbá, 19 de Fevereiro de 2024.

GERSON DAS NEVES FERREIRA DE MORAIS

Superintendente da EGOV        . Portaria “P” nº 380 de 22/12/2023

IGOR RENNAN DE OLIVEIRA RAMOS

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Resolução n° 176, de 10 de abril de 2023