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Edital de Inscrição do Prêmio Mulher “Helô Urt” - Edição 2024

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da  Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, consubstanciada na Lei Municipal n. 2.327, de 03 de julho de 2013, que se encontra aberta a inscrição para o Prêmio Mulher “Helô Urt”, com o intuito de premiar e reconhecer a vida de 04 (quatro) mulheres que se destacaram em várias áreas de atuação, reforçando a importância de seu papel na sociedade e de 01 (um) homem, cuja sensibilidade de gênero tem contribuído para a luta das mulheres, no ano anterior ao da premiação.

Art. 1o. As inscrições deverão ser realizadas no período de 19/02/2023 das 07:30hs às 15:30hs até as 13:30hs do dia 29 de fevereiro de 2022, na Superintendência de Políticas Públicas, Gerência de Políticas Públicas para Mulheres, na Rua XV de Novembro, n. 400, centro, em formulário próprio, conforme Anexo I, com uma breve justificativa para a indicação.

Art. 2o. As indicações dos nomes para as cinco categorias serão feitas pelo Poder Público Municipal, Poder Legislativo, Conselhos Municipais e Sociedade Civil Organizada, conforme as categorias de atuação abaixo relacionadas:

I - Cultura: mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas na área cultural;

II - Meio Ambiente: mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas na área ambiental;

III - Cidadania: mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas nesta área;

IV - Personalidade de 2023: só poderão ser indicadas mulheres que se destacaram com ações, trabalhos, estudos, dedicação à temática de gêneros ou cujo histórico de vida possa ser de exemplo para a luta das mulheres;

V - Sensibilidade de Gênero: só poderão ser indicados homens que contribuem para a diminuição das desigualdades de gêneros, enfrentamento à violência contra a mulher e promovam ações com vistas a maior participação das mulheres.

Art. 3o. A entrega do Prêmio mulher “Helô Urt”, ocorrerá em data e local a ser definido posteriormente e divulgado na imprensa local.

Art. 4o. A escolha dos premiados se dará por deliberação da Comissão Julgadora que será composta por 07 (setes) representantes, nos termos do Artigo 5o da Lei n. 2327, de 03/07/2013.

Paragrafo Único: Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão ter qualquer tipo de vínculo com o candidato indicado ao prêmio.

Art. 5o. Os casos considerados omissos serão remetidos a Comissão Julgadora, sendo sua decisão soberana, não cabendo recurso ou apelação.

Art. 6o. Caso ocorra igualdade de pontuação final para a premiação, o candidato com mais idade terá preferência.

Hesley Sant´ana Salustiano

Superintendente de Políticas Públicas

Thatiana Teixeira Pécora

Gerente de Políticas Públicas para a Mulher

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania