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                     PORTARIA Nº 010/2.024

“Institui Grupo de Trabalho - no âmbito do Poder Legislativo Municipal - para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, I, alínea “d”, do Regimento Interno da Casa c/c o art. 57 da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal é alicerçada nos princípios elencados no art. 37, caput, da CF;

CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO, as diretrizes contidas na ABNT NBR ISO IEC 27701/2019;

CONSIDERANDO, a necessidade de o Poder Executivo Municipal criar mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento a norma de regência;

CONSIDERANDO, a publicação do Decreto http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC 10.046-2019?OpenDocument2019, o qual dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal;

CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, em maio de 2021;

CONSIDERANDO, a publicação da Resolução CD/ANPD n˚ 1, de 28 de outubro de 2021, a qual regulamentou o Processo de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;

CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, em janeiro de 2022;

CONSIDERANDO, a publicação, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Portaria SGD/MGI nº. 852, de 28 de março de 2023, a qual estabelece o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal.

RESOLVE:

Art. 1˚ - Fica autorizado a criação de Grupo de Trabalho (GT) para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade do Legislativo Municipal à Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 2˚ - Ficam designados para compor o GT.LGPD os seguintes membros titulares:

I.              JOSÉ LUIZ DA CRUZ MARTINS - Recursos Humanos;

II.             IOLANDA VICTÓRIO DA SILVA FILHA - Controladoria Interna;

III.            JULIO CESAR BRAVO - Contabilidade;

IV.            LUIZ FELIPE DE MEDEIROS GUIMARÃES - Assessoria Jurídica;

V.             RICARD ALESSANDRE DE SOUZA BARBOSA - Tecnologia da Informação.

Art. 3˚ - Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho (GT) consultores jurídicos e técnicos especializados.

Art. 4˚ - O GT.LGPD indicará o Coordenador do Grupo de Trabalho, dentre os seus membros.

Art. 5˚ - São atribuições do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT.LGPD):

I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade do Poder Legislativo Municipal com as disposições da Lei Federal nº. 13.709, de 2018;

II - Aprovar um Roadmap de adequação da LGPD, criando um mapa de estrada a ser percorridos pelos servidores designados;

III - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

IV - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº. 13.709, de 2018;

V - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº. 13.709, de 2018 e nesta Portaria;

VI - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos; e

VII - Exercer outras atividades correlatas.

Art. 6˚ - Fica aprovado o Plano de Ação/ROADMAP em anexo.

Art. 7˚ - Esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Corumbá/MS, 02 de janeiro de 2024.

UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO

Vereador Presidente