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EDITAL Nº 21/2023/FCPHC

CADASTRO E SELEÇÃO DE BATERIAS, BANDAS DE SOPRO E/OU GRUPOS DE SAMBA E PAGODE.

O Diretor- Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, convoca baterias, bandas e grupos musicais para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento na contratação de baterias, bandas de sopro e bandas e/ou grupos de samba e pagode para comporem a programação dos eventos a serem realizados de 13 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2024, bem como os apoios culturais solicitados e deferidos.

Parágrafo Único - A Programação dos eventos descritos corresponde ao período de 13 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2024.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO

Art. 2º - O cadastramento é obrigatório para todas as bandas/grupos musicais que pretendem candidatar-se a realizar apresentações nos eventos que compõem a programação descrita no artigo 1º deste edital.

Parágrafo Único - Como requisito para cadastramento e seleção, as bandas/grupos que desejarem se apresentar no Palco Principal (Carnaval) deverão ter no mínimo 08 (oito) componentes e para as Rodas de Samba, no mínimo 06 (seis) componentes.

Art. 3º - Para realizar o cadastro, o responsável/representante da banda/grupo musical interessado deverá comparecer no prazo e no local definidos no Art. 4º deste Edital, munido da documentação elencada no Anexo I.

CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO

Art. 4º - O cadastro das bandas/grupos musicais deve ser feito na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Dom Aquino, 1380, Centro, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, das 08h às 13h30.

Art. 5º - Não será efetivado cadastro via correio, fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletrônicos, bem como grupos ou bandas de outras cidades.

Art. 6º - A participação no processo de cadastramento não pressupõe garantia de que bandas/grupos musicais se apresentarão durante a programação descrita no artigo 1º.

Parágrafo Único - Não será permitido o cadastramento de servidores públicos vinculados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO

Art. 7º - A seleção das bandas/grupos musicais que estarão aptas a apresentar-se durante a programação será feita por equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, sendo analisados os itens abaixo:

I - Apresentação de toda a documentação exigida para o processo de cadastramento - ANEXO I;

II - Preenchimento completo da Ficha de Cadastro de Bandas e/ou Grupos Musicais - ANEXO II;

III - Avaliação do Currículo / Portfólio da banda e/ou grupo musical;

§ 1º - Durante análises do cadastramento, caso ao identificar-se que bandas/grupos musicais mantiveram os integrantes e apenas trocaram o nome do representante, não serão consideradas aptas a participarem da programação.

§ 2º - A relação das bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento será apresentada em publicação no Diário Oficial do Município, até o dia 10 de janeiro de 2024.

CAPÍTULO V - DOS VALOES E DAS APRESENTAÇÕES

Art. 8º - Os valores dos cachês serão pagos da seguinte forma:

TABELA DE CACHÊS

Tempo de apresentação

2 horas

3h

+

Distrito de Albuquerque

Deslocamento

2h30

3 horas

2h

Palco Principal

Mínimo de 08 Componentes

Banda da Corte

Toda agenda do Carnaval

Valor do Cachê (bruto)

R$

2.000,00

R$

3.500,00

R$

2.500,00

R$

3.000,00

R$

3.500,00

R$

15.000,00

Parágrafo único - No Distrito de Albuquerque será(ão) pago(s) apenas cachê(s) para apresentação(ões) de 3horas, levando em consideração que o valor do cachê (bruto) corresponde a apresentação + deslocamento.

Apresentações:

GRUPOS/ BANDAS DE SAMBA

Evento

Datas

Tempo de apresentação

Valor Unitário

Valor Total por evento

Rodas de Samba - mínimo 06 componentes

13/01/24; 20/01/24; 27/01/24; 04/02/24; 04/02/24.

Para cada roda de samba 03 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 30.000,00

Lançamento do Carnaval em Corumbá

17/01/2024

01 apresentação de 2 horas.

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Lançamento do Carnaval em Campo Grande

03/02/2024

01 apresentação de 3 horas.

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

Carnaval em Albuquerque

10/02/24

02 apresentações de 3h.

R$ 3.500,00

R$ 7.000,00

Bloco Funecão

06/02/24

02 apresentações de 3h.

R$ 3.000,00

R$ 6.000,00

Bloco Sandálias de Frei Mariano.

07/02/24

02 apresentações de 3h.

R$ 3.000,00

R$ 6.000,00

Desfile de Fantasias

08/02/24

01 apresentação de 3 horas.

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

Baile Infantil

11/02/24, 13/02/24

02 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Palco Principal do Carnaval

09/02/24; 10/02/24; 11/02/24; 12/02/24; 13/02/24

10 apresentações de 2h.

R$ 3.500,00

R$ 35.000,00

Roda de Samba - dias de Carnaval

09/02/24; 10/02/24; 11/02/24; 12/02/24; 13/02/24

02 apresentações de 2h por dia

R$ 2.000,00

R$ 20.000,00

FIPEC 2024

15/03/24; 16/03/24; 17/03/24

01 apresentação de 3 horas para cada dia.

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

Apoio Cultural

Conforme demanda

Reserva de 12 apresentações de 2h 30 minutos.

R$ 2.500,00

R$ 30.000,00

Total:

155.000,00

BANDAS DE SOPRO

Evento

Datas

Tempo de apresentação

Valor Unitário

Valor Total por evento

Lançamento do Carnaval em Corumbá

17/01/2024

01 apresentação de 2 horas.

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Lançamento do Carnaval em Campo Grande

03/02/2024

01 apresentação de 3 horas.

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

Carnaval em Albuquerque

10/02/24

01 apresentação de 3 horas.

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

Bloco Sandálias de Frei Mariano.

07/02/24

02 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Desfile de Fantasias.

08/02/24

01 apresentação de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Baile Infantil

11/02/2024 e 13/02/2024

02 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Palco Principal do Carnaval

09/02/24; 10/02/24; 11/02/24; 12/02/24; 13/02/24

05 apresentações de 2h.

R$ 3.500,00

R$ 17.500,00

Rodas de Samba

09/02/24; 10/02/24; 11/02/24; 12/02/24; 13/02/24

05 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

Apoio Cultural

Conforme demanda

Reserva de 05 apresentações de 2h.

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

Banda da Corte

Conforme agenda oficial da corte.

Agenda estimada:

Receptivo Aeroporto;

Receptivo Rodoviário;

Receptivo Lampião Aceso;

Desfiles 08 a 13/02;

Gravações para TV.

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

Carnaval Cultural

13/02/2024

04 apresentações de 2h

R$ 2.000,00

R$ 8.000,00

Total:

R$ 79.000,00

CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO

Art. 9º - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente, em nome do responsável/representante pelas baterias, bandas de sopro e/ou grupos de samba e pagode, conforme dados informados na inscrição. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

§1º - Os respectivos pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a apresentação confirmada por meio de relatório fotográfico, atestado por técnico da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e entrega da nota fiscal do serviço prestado, mediante a comprovação do recolhimento do ISS.

§ 2º O ISS é de responsabilidade do prestador de serviço, sendo necessário seu recolhimento para emissão da nota fiscal.

§ 3º Sobre o valor (bruto) do pagamento serão deduzidos os impostos devidos legalmente. Pagamentos às pessoas físicas, sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.

§4º - A banda/grupo que for convocada a realizar mais de uma apresentação na mesma competência (mês), deverá emitir uma única Nota Fiscal para fins de apuração das obrigações fiscais.

Parágrafo Único - Os valores dos cachês já estão definidos no edital, sendo direcionados conforme Art. 8º deste edital.

CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Art. 10 - Constituem obrigações do Contratante:

§1º - Assegurar o livre acesso das baterias, bandas de sopro e/ou grupos de samba e pagode ao palco ou ao local da apresentação definido pelo Município de Corumbá/MS;

§2º - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;

§3º - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;

§4º - Efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, após a execução do serviço, mediante a entrega da Nota Fiscal com a comprovação do recolhimento do ISS no setor responsável.

Art. 11 - Constituem obrigações da Contratada:

§1º - Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração.

§2º - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste edital.

§3º - Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

§4º - Manter, durante a prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

CAPÍTULO VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.27 - Secretaria Municipal de Governo

227.83 - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

13.392.0103.4120.000 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais

33.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 10 - Somente as bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento se apresentarão durante a programação a ser executada.

Art. 11 - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva o direito de, a qualquer tempo, retirar da programação banda e/ou grupo musical que não cumprirem com as apresentações acordadas. Assim, serão inseridos outros artistas selecionados no cadastramento, para comporem a programação.

Art. 13 - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Corumbá, 28 de dezembro de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº  17 de 01 de janeiro de 2021.