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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2022 - PROCESSO N°34413/2022 - SEGOV.

Pelo presente instrumento de Primeiro Termo Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, representada por seu titular, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S/A.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n°1.086/2023 de lavra da Procuradoria Geral do Município e o Despacho Saneador proferido no processo administrativo n°34.295/2023, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo n°21/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos n°34413/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA: A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: Considerando que há nos autos pedido contemporâneo apresentado, restando pendente análise conclusiva acerca dos cálculos, fica resguardado o direito ao reajuste pleiteado pela parte contratada, corporificando-se após os devidos trâmites, através da expedição de apostilamento, nos termos do §8°, inciso II, alínea “d” do artigo 65 da lei licitatória 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data de assinatura: 08/12/2023. Assinam: LUIZ ANTÔNIO DA SILVA / SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO e a Contratada: SELBETTI TECNOLOGIA S/A.