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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 506/2023

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL AO INTEGRANTE DA CARREIRA AUDITORIA FISCAL TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 24 E 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2012.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, resolve

CONCEDER:

Progressão Funcional ao integrante da carreira Auditoria Fiscal tributária abaixo relacionado, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Complementar n° 148, de 04 de abril de 2012,

- MAÍRA YUKA SHIOTA, matrícula 9281-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, da Segunda Categoria para Primeira Categoria, a contar de 13 de novembro de 2023, conforme processo n° 12909/2022.

Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 13 de novembro de 2023.

Corumbá, MS, 14 de novembro de 2023.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342, DE 01/11/2023