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Corumbá nº2772 de 17/11/2023

LPG - Edital credenciamento pareceristas

EDITAL N° 017/2023-FCPH-LPG

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARECERISTAS

O Diretor- Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de credenciamento de interessados em atuar como pareceristas de propostas a serem inscritas nos editais oriundos da implementação da Lei Paulo Gustavo em Corumbá.

1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 Constitui objeto deste Edital de chamamento público o credenciamento de profissionais interessados em compor banco de pareceristas, residentes e domiciliados em todo território nacional, com comprovado conhecimento e atuação nas áreas artística e cultural, para, eventualmente, exercerem atividade de avaliação e emissão de parecer(es) técnico(s) na seleção de projetos culturais no Município de Corumbá.

1.2 O regulamento do chamamento público visa identificar pareceristas, habilitando-os para possíveis contratações, no período de vigência da Lei Complementar nº 195/2022, para análise de projetos culturais decorrentes de editais da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH para implementação da Lei Paulo Gustavo.

1.2.1 As inscrições serão avaliadas com vista à contratação, em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos no edital de chamamento, não havendo direito subjetivo à contratação;

1.2.2 O chamamento dos credenciados para a prestação de serviços de análise de proposta(s) e emissão de parecer(es) será efetivada de acordo com a demanda de projetos e candidaturas inscritas nos editais da Lei Paulo Gustavo, possibilitando o acesso de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, da conveniência, da legalidade, da defesa do interesse público, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade.

1.3        Os pareceristas a serem contratados deverão desenvolver as seguintes atividades:

I. Participar do(s) treinamento(s) online sobre as regras específicas de cada um dos editais, mediante convocação da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

II. Realizar a análise e emitir parecer sobre os projetos, em quaisquer etapas dos editais, atentando para o cumprimento dos prazos estabelecidos pela equipe da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e observando os  modelos e formulários disponibilizados para análise;

III. Participar de reuniões de trabalho virtuais para acompanhamento do processo de análise, mediante  convocação da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

IV. Ter disponibilidade para participar das reuniões virtuais da(s) Comissão(ões) de Seleção dos editais da Lei Paulo Gustavo, mediante convocação da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, quando necessário;

V. Analisar a planilha orçamentária, de acordo com regras do Edital, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados com os valores praticados pelo mercado;

VI. Imprimir e assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário;

VII. Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos;

VIII. Realizar a análise e emitir parecer(es) sobre os projetos nas etapas de execução da proposta e prestação de  contas, durante a vigência da Lei Complementar 195/2022, se necessário.

1.4 Entende-se por avaliação técnica de projetos culturais e candidaturas a identificação de aspectos relevantes das propostas, realizada através da atribuição fundamentada de notas aos quesitos descritos nos editais de seleção, com o intuito de verificar o atendimento às diretrizes da Lei Paulo Gustavo, bem como a análise da planilha orçamentária, quando for o caso, na qual caberá ao profissional emitir parecer técnico sobre a proposta, bem como sobre a compatibilidade dos preços apresentados na planilha orçamentária do projeto com os valores praticados pelo mercado.

1.5 Considerando a abrangência nacional da contratação e, ainda, a natureza do serviço a ser prestado, os trabalhos serão realizados de modo remoto e as reuniões poderão ser gravadas.

1.5.1 Os interessados no processo de credenciamento deverão possuir acesso a computador, internet, e demais equipamentos necessários para a avaliação dos projetos culturais e para realização de videoconferências, sempre que necessário.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 Poderão participar e ser credenciadas neste edital pessoas físicas ou pessoas jurídicas enquadradas exclusivamente como MEI (Microempreendedor Individual), residentes ou não no Estado de Mato Grosso do Sul, que preencham os requisitos previstos neste instrumento.

2.2 Os interessados deverão declarar cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento:

2.2.1 Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos;

2.2.2 Estar em situação regular perante as Fazendas Públicas federal, estadual, municipal; bem como, no caso de pessoa jurídica, FGTS e débitos trabalhistas;

2.2.2.1 A regularidade deverá ser comprovada em razão do município de residência ou sede do profissional do credenciado e também perante o Município de Corumbá;

2.2.3. Não estar impedido(a) de contratar com a administração pública, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando da convocação;

2.2.4. Ter, no caso das Pessoas Jurídicas - MEI, Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a[s] área[s] de atuação descritas do presente edital, bem como com o segmento de atuação;

2.2.5. Declarar possuir as seguintes habilidades:

a) Domínio das legislações aplicadas aos respectivos editais e aos mecanismos de incentivo à cultura, inclusive no âmbito do Município de Corumbá (as legislações e regramentos municipais poderão ser requisitadas através do email mailto:inscricoes.fcph@gmail.com);

b) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; c) Noções sobre preços e custos associados a itens e serviços necessários à execução de projetos culturais em sua área de atuação.

2.3        São requisitos mínimos para participação no chamamento público:

I. Ter, no mínimo, 03 (três) anos de experiência profissional, com atuação comprovada na categoria à qual pretende se credenciar;

II. Ter participado, como parecerista, no mínimo em 1 (um) edital, no Brasil, ou ter atuado como jurado, curador e ou integrante de comissão de seleção de prêmios, concursos ou similares na categoria pretendida.

2.3.1 A comprovação da experiência profissional na área artístico-cultural de atuação se dará mediante a apresentação de portfólio, clipping de mídia, declarações/certificados de realização de atividades, dentre outros documentos.

2.3.2 Apenas serão consideradas as experiências profissionais dos últimos 10 (dez) anos, não sendo necessário que os anos de experiência sejam consecutivos.

2.3.3 A comprovação de atuação como parecerista deverá ser realizada por meio da apresentação de declaração, certificado, contrato e/ou publicação em Diário Oficial de participação em Comissões de Seleção.

2.4.4  Apenas serão consideradas as experiências como parecerista nos últimos 5 (cinco) anos

2.4 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a área à qual pretende se credenciar, considerando a categoria e a subcategoria:

2.4.1 Categoria I - Parecerista para análise das propostas relacionadas ao Edital de Fomento ao Audiovisual - artigo 6º da Lei Complementar 195/2022, para avaliar projetos das seguintes subcategorias:

a)      A1 Produção de curta-metragem;

b)      A.2 Produção de videoclipes;

c)      A.3 Produção de websérie;

d)      A.4 Desenvolvimento de roteiro de longa-metragem;

e)      A.5 Produção de jogos eletrônicos (games);

f)       A.6 Etapas de finalização, pós-produção;

g)      A.7 Outros formatos de produção audiovisual;

h)      B Apoio à realização de reforma, restauro, manutenção e funcionamento de Sala de Cinema; ação de Cinema Itinerante e/ou Cinema de Rua;

i)       C.1 Capacitação, formação e qualificação profissional;

j)       C.2 Apoio a cineclubes (existentes, criação de novos e/ou itinerância);

k)      C.3 Apoio à realização de mostras e festivais de produções audiovisuais;

l)       C.4 Apoio à Pesquisa sobre o audiovisual;

2.4.2 Categoria II - Pareceristas para análise das propostas, Fomento e/ou Premiação, relacionadas ao Edital direcionado às Demais Áreas da Cultura - artigo 8º da Lei Complementar 195/2022, subdivididos nas seguintes subcategorias:

a)         Acervos e Memória (incluindo museus e arquivos);

b)         Artes Visuais e Fotografia;

c)         Artesanato;

d)         Capoeira;

e)         Carnaval;

f)          Circo;

g)         Contação de Histórias;

h)         Cultura Afrobrasileira;

i)          Cultura de Rua;

j)          Cultura dos Povos de Fronteira;

k)         Cultura dos Povos e Comunidades Tradicionais;

l)          Cultura Indígena;

m)        Cultura LGBTQIAPN+;

n)         Cultura Popular (incluindo os festejos culturais-religiosos);

o)         Gastronomia (culinária regional);

p)         Dança;

q)         Design e Moda;

r)          Livro, Leitura e Literatura (incluindo bibliotecas comunitárias);

s)         Música;

t)          Patrimônio Cultural (material ou imaterial, com ou sem chancela pública);

u)         Teatro;

3. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES:

3.1 Não poderão participar do Edital de Credenciamento SMC Nº 001/2023 - Pareceristas Lei Paulo Gustavo:

I. Prefeito, VicePrefeito, Vereadores de qualquer município brasileiro, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções

II. Ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como quaisquer servidores públicos e empregados públicos vinculados ao Município de Corumbá, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções;

III. Pessoas ligadas aos agentes políticos e aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções;

IV. Pessoas que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração), vinculada à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, incluindo estagiários e bolsistas;

3.2 A condição de não impedido(a) deverá ser mantida pelo(a) parecerista(a) credenciado (a) durante toda a validade do credenciamento.

3.3 Caso o(a) parecerista credenciado se torne impedido(a) a qualquer momento após as inscrições ele deverá comunicar à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá através de carta enviada ao email mailto:fcphcorumba@gmail.com.

3.4 É vedado ao parecerista credenciado participar dos processos relacionados aos Editais oriundos da Lei Complementar 195/2022 no âmbito do Município de Corumbá/MS.

3.5 É vedada a análise de projetos pelo contratado quando:

I. Houver interesse do parecerista, direto ou indireto, por si ou qualquer de seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o segundo grau, no resultado do projeto a ser avaliado;

II. Quando o parecerista estiver participado na elaboração do projeto ou tenha trabalhado na instituição proponente nos últimos 12 (doze) meses, aplicando- se da mesma regra em relação ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III. Quando o parecerista estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou o seu respectivo cônjuge ou companheiro;

IV. Quando caracterizado conflito de interesse ou qualquer destas hipóteses previstas, o parecerista deverá declarar-se impedido de atender às demandas objeto da distribuição, informando as causas de seu impedimento ou suspeição à Comissão de Credenciamento de Pareceristas, devolvendo imediatamente o projeto no caso deste ter sido distribuído e aceito em data anterior.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 17 a 28 de novembro de 2023, até 23h (vinte e três horas), horário de Brasília - 22h, horário de MS.

4.1.2 As inscrilções poderão ser realizadas através do endereço eletrônico  http://bit.ly/pareceristas-corumba

4.1.3 No momento da inscrição o interessado deverá marcar as categorias e subcategorias para as quais pretende se credenciar como avaliador/parecerista.

4.1.3.1 Será permitida a inscrição em ambas categorias e mais de uma das subcategorias, desde que o profissional tenha comprovado experiência nas linguagens às quais se inscreveu.

4.1.4 Para a validação da inscrição, todos os campos identificados como obrigatórios deverção ser preenchidos de forma adequada, bem como os links ou anexos deverão ser incluídos, de modo acessível e legível.

4.1.4.1 Uma cópia do formulário preenchido será enviado ao email indicado na inscrição.

4.2 O interessado deverá preencher os seguintes dados:

a) Nome completo (sem abreviações);

b) Nome artístico, se fizer uso;

c) Nome social, quando houver;

d) Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

e) Data de expedição do RG;

f) Órgão expedidor do RG e UF;

g) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

h) Endereço residencial completo;

i) CEP;

j) Telefone celular (preferencialmente com WhatsApp);

k) Contato adicional, se houver;

l) E-mails;

m)Data de nascimento;

n) Nacionalidade/naturalidade;

o) Gênero;

p) Estado civil;

q) Escolaridade;

r) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (somente para PESSOA JURÍDICA - MEI);

s) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI (somente para PESSOA JURÍDICA - MEI;

t) Apresentação do currículo, preferencialmente como anexo em formato PDF, contendo histórico do Candidato, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural;

u) Apresentação dos documentos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área da Cultura a qual está se candidatando;

v) Informações bancárias (instituição bancária, agência, conta e chave Pix, se houver).

4.2.1 Para as informações obrigatórias (todas devidamente identificadas no formulário eletrônico) que dependem de comprovação, a documentação comprobatória deverá ser anexada nos referidos campos específicos, em formato PDF.

4.2.1.1 Documentos elegíveis para inserção:

a) Cópia do registro geral (RG) ou documento similar (Ex. Carteira Nacional de habilitação, Carteira de Registro de Órgão de Classe, Passaporte e similares);

b) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) Comprovante de endereço residencial (ex.: fatura de água, luz, internet, correspondência bancária, etc.) emitido até 02 (dois) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência conforme modelo disponibilizado;

d) Cópias de diplomas ou certificados que comprovem a escolaridade mencionada na ficha de inscrição.

e) Cartão de CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (somente para PESSOA JURÍDICA - MEI);

f) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI (somente para PESSOA JURÍDICA - MEI);

4.2.1.2 Caso o comprovante de residência não esteja no nome do(a) candidato(a), deverá ser anexada declaração comprobatória de residência emitida pelo(a) titular.

4.2.2 Serão inabilitadas as inscrições que contiverem cópias ilegíveis ou documentos criptografados com senha.

4.3 O interessado deverá declarar ciência de que o ato de inscrição não implica a sua contratação por parte Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

4.4 O ato da inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas e condições deste credenciamento e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.

5.2 Após análise da equipe técnica da FCPH, o resultado preliminar será divulgado mediante lista dos(as) candidatos(as) credenciados(as), dispostos por categorias, no Diário Oficial do Município

5.3 Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do dia da publicação do resultado.

5.3.1. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhada exclusivamente, por meio do endereço eletrônico mailto:inscricoes.fcph@gmail.com.

5.3.2 O resultado do recurso e a lista final dos credenciados serão divulgados no Diário Oficial do Município, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.

5.4 Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo.

5.5 O pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelo instrumento contratual.

6. DA HABILITAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS), DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO CREDENCIAMENTO

6.1 A habilitação e seleção dos(as) candidatos(as) será feita pela Comissão de Credenciamento de Pareceristas, formada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

6.2 Para habilitação, o(a) candidato(a) deve obedecer as exigências contidas neste edital.

6.3 Os inscritos habilitados receberão pontuação de acordo com os seguintes critérios:

I. Parecerista para análise das propostas relacionadas ao Edital de Fomento ao Audiovisual (ver item 2.4.1 Categoria I):

Item

Critério de avaliação

Pontuação / Descrição

Pontuação máxima

1

Experiência profissional na(s) área(s) cultural(is)

5 pontos por ano de experiência.

*Menos que 2 anos: candidato desclassificado

60 pontos

2

Experiência com análises e emissão de pareceres técnicos de projetos culturais

5 pontos por experiência comprovada.

Obs. No caso de editais de fluxo contínuo, consideram-se a quantidade de anos de atuação

30 pontos

3

Qualificação e titulação

Doutorado e/ou Mestrado: 10 pontos

Especialização: 9 pontos Nível superior: 8 pontos

Nível Técnico concluído em área cultural: 7 pontos

10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS:

100 PONTOS

II. Pareceristas para análise das propostas, Fomento e/ou Premiação, relacionadas ao Edital direcionado às Demais Áreas da Cultura (ver item 2.4.2 Categoria II):

Item

Critério de avaliação

Pontuação / Descrição

Pontuação máxima

1

Experiência profissional na(s) área(s) cultural(is)

5 pontos por ano de experiência.

*Menos que 2 anos: candidato desclassificado

60 pontos

2

Experiência com análises e emissão de pareceres técnicos de projetos culturais

5 pontos por experiência comprovada.

Obs. No caso de editais de fluxo contínuo, consideram-se a quantidade de anos de atuação

30 pontos

3

Qualificação e titulação

Doutorado e/ou Mestrado: 10 pontos

Especialização: 9 pontos Nível superior: 8 pontos

Nível Técnico concluído em área cultural: 7 pontos

10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS:

100 PONTOS

6.4 A Comissão de Credenciamento de Pareceristas emitirá um parecer com a lista dos credenciados por área de atuação, sendo considerados credenciados todos os(as) candidatos(as) que alcançarem a pontuação final mínima de 60 pontos.

6.5 O resultado final dos pareceristas credenciados será publicado no Diário Oficial do Município.

6.6 Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas mediante inserção dos respectivos anexos, considerando-se apenas a pontuação das atividades efetivamente comprovadas.

7. DA CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS

7.1 O credenciamento do parecerista não obriga a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá a utilizar seus serviços, considerando-se que o aproveitamento deste depende da demanda de projetos inscritos em editais da Lei Paulo Gustavo.

7.2 Em todos os casos deverá ser observada regra de rodízio, de tal maneira que uma vez prestado o serviço por um dos credenciados, este só tornará a ser selecionado novamente pela Administração Pública por este edital quando for oportunizada a contratação dos demais credenciados, também aptos à prestação do serviço em igualdade de condições.

7.3 Fica excluída da regra estipulada no item anterior a seleção de pessoa credenciada quando houver se habilitado em mais de uma categoria, ocasião em que o rodízio será verificado por categoria.

7.4 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá procederá a convocação dos pareceristas, por meio de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

7.5 Uma vez convocado, o parecerista terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar seu interesse em prestar o serviço, de forma expressa.

7.6 Os credenciados selecionados para prestação de serviços de análise de projetos culturais serão convocados pela via eletrônica (e-mail ou publicação no site), para providências de contratação, devendo encaminhar cópia de documentação complementar, conforme listado no item 7.7, se houver necessidade, para elaboração de contrato e providências de pagamento.

7.7        A Documentação complementar citada no item anterior será a seguinte:

7.7.1 PESSOA FÍSICA:

a)             Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

b)             Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

c)             Certidão Negativa de Débitos Municipais;

7.7.2  PESSOA JURÍDICA:

a)             Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

b)             Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

c)             Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

d)             Certidão Negativa de Débitos Municipais;

e)             Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

f)              Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

7.7.3 As certidões positivas com efeito de negativa servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública.

8. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

8.1 Os pareceristas credenciados, quando contratados, farão jus à seguinte remuneração:

8.1.1 Parecerista para análise das propostas relacionadas ao Edital de Fomento ao Audiovisual (ver item 2.4.1 Categoria I):

Categoria I - Parecerista Audiovisual

01 a 05 avaliações

 R$               950,00

06 a 10 avaliações

 R$           1.900,00

11 a 15 avaliações

 R$           2.850,00

16 a 20 avaliações

 R$           3.800,00

21 a 25 avaliações

 R$           4.750,00

26 a 30 avaliações

 R$           5.700,00

31 a 35 avaliações

 R$           6.650,00

36 a 40 avaliações

 R$           7.600,00

41 a 45 avaliações

 R$           8.550,00

46 a 50 avaliações

 R$           9.500,00

51 a 55 avaliações

 R$         10.450,00

Acima de 56 avaliações

 R$         11.400,00

8.1.2 Pareceristas para análise das propostas, Fomento e/ou Premiação, relacionadas ao Edital direcionado às Demais Áreas da Cultura (ver item 2.4.2 Categoria II):

Categoria II - Parecerista Demais Áreas

1 a 05 avaliações

 R$               600,00

06 a 10 avaliações

 R$           1.200,00

11 a 15 avaliações

 R$           1.800,00

16 a 20 avaliações

 R$           2.400,00

21 a 25 avaliações

 R$           3.000,00

26 a 30 avaliações

 R$           3.600,00

31 a 35 avaliações

 R$           4.200,00

36 a 40 avaliações

 R$           4.800,00

41 a 45 avaliações

 R$           5.400,00

46 a 50 avaliações

 R$           6.000,00

51 a 55 avaliações

 R$           6.600,00

Acima de 56 avaliações

 R$           7.200,00

8.2 Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos nos termos da legislação vigente.

8.2.1 Os recursos oriundos deste edital serão depositados em conta corrente de titularidade do parecerista.

8.3 O(a) parecerista somente fará jus ao pagamento da remuneração se cumpridas todas as exigências estabelecidas em contrato, inclusive com a entrega dos respectivos pareceres no prazo determinado.

8.3.1 O recebimento do parecer não exclui a obrigação do parecerista de complementá-lo quando da análise dele for constatado que o seu conteúdo não é conclusivo e necessita de complementação.

8.3.2 O recebimento dos pareceres não exclui ou reduz a responsabilidade administrativa, civil e penal do credenciado, em razão de danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços.

8.3.3 Reserva-se à FCPH o direito de redistribuir as análises e emissões de parecer entre os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção caso haja o não cumprimento do prazo previsto inicialmente.

8.3.4 Nos casos de recurso contra o resultado do edital, será encaminhado ao parecerista que emitiu o parecer técnico, contestado, para que este faça uma nova análise, sem direito a remuneração extra por isso.

9. DOS IMPEDIMENTOS DE RECEBIMENTO

9.1. O candidato(a) credenciado(a) não poderá receber projetos para avaliação quando:

a) Houver interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser examinado;

b) Tiver participado como colaborador(a) na elaboração do projeto, integrar a equipe do projeto ou tenha trabalhado na instituição proponente nos últimos dois anos, aplicando-se a mesma regra em relação ao(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

c) Estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente; ou o(a) seu(sua) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a).

9.2. Ocorrendo quaisquer das situações acima, o(a) parecerista deverá se declarar impedido(a), sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital, cabendo à FCPH retirá-lo(a) da Comissão da Avaliação e Seleção, substituindo-o por outro(a) parecerista credenciado(a).

9.3. Verificado o impedimento, a FCPH poderá, a qualquer tempo, excluir o(a) parecerista, rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e as previstas neste edital.

10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13.392.0101.4120 - Gerenciamento das atividades de fomento das ações e eventos culturais.

10.1.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após as tramitações necessárias.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Em qualquer fase do chamamento público, caso sejam detectadas irregularidades, a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, quando for o caso, poderá determinar, conforme a gravidade, a suspensão ou o cancelamento da candidatura, adotando as demais medidas necessárias para, junto com os órgãos competentes, efetuar a apuração de responsabilidades com vistas ao ressarcimento dos prejuízos ao erário e a devolução dos recursos pelos responsáveis, sendo assegurada ampla defesa ao(à) Contratado(a).

11.2 Os esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser solicitados pelo email mailto:inscricoes.fcph@gmail.com ou pelo Whatsapp (67) 3907-5269.

11.3 Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação do Edital de Credenciamento, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Município, devendo a mesma ser apresentada por meio do endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, com limite de horário estabelecido em 17h (dezessete horas) horário de Brasília.

11.4 Os casos omissos relativos ao Edital de Credenciamento serão decididos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e Comissão de Credenciamento de Pareceristas, naquilo que lhe couber.

11.5 A eventual revogação do Edital de Credenciamento SMC Nº 001/2023 - Pareceristas Lei Paulo Gustavo, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá/MS, 16 de novembro de 2023.