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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 394 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o processo de rematrícula (confirmação de matrícula) na mesma Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS e os critérios para encaminhamento e matrícula em outra Unidade Escolar, referente ao ano letivo de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art.92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e CONSIDERANDO a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios uniformes para rematrículas na Rede Municipal de Ensino (REME), coletar dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o Processo de Rematrícula para o ano letivo de 2024, CONSIDERANDO o Art. 205 da CF, os Art. 04 a 06 da LDBN 9.396/96 que asseguram à criança e ao adolescente o direito à Educação.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Regulamentar o Processo de Rematrícula e o encaminhamento de alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que compreenderá as seguintes etapas:

I. Rematrícula na mesma Unidade Escolar para alunos regularmente matriculados na REME;

II. Designações (Encaminhamentos para Matrícula em outra Unidade Escolar da REME);

III. Efetivação das rematrículas e encaminhamentos;

IV. Confirmação de matrículas de alunos que ainda constam nos relatórios de Lista de Espera, no Sistema de Gestão e Escrituração Escolar (SGEE), comprovadamente sem matrícula efetivada no ano letivo de 2023, em qualquer estabelecimento de ensino regular, por ordem de data e protocolo e disponibilidade de vagas.

Art.2º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar a operacionalização do Processo de Rematrícula 2024 para:

I. A equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

II. Os responsáveis pelas Unidades Escolares;

III. Os pais ou responsáveis pelos alunos regularmente matriculados na REME no ano letivo de 2023.

CAPÍTULO II

DA REMATRÍCULA

Art. 3° A etapa de rematrícula aplica-se exclusivamente aos alunos que se encontram regularmente matriculados e cursando no ano letivo de 2023.

Art. 4° A Unidade Escolar dará ampla divulgação aos pais ou responsáveis legais sobre o período de rematrícula e os procedimentos necessários à sua efetivação e informará o código do usuário aluno cadastrado no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE).

§ 1º Os interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, a partir do dia 16 de novembro, deverão confirmar a rematrícula por meio do Sistema de Rematrícula Online ou diretamente na Unidade Escolar onde o aluno encontra-se regularmente matriculado:

a) Até o dia 24 de novembro de 2023, para os alunos do Berçário e dos Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental.

b) Até o dia 15 de dezembro de 2023, para os alunos do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA.

§ 2º A rematrícula deverá ser realizada por todos os alunos da Rede Municipal de Ensino interessados em manter-se na mesma Unidade Escolar, no ano letivo de 2024, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em curso ou ainda dependerem de exame final.

§ 3º As Unidades escolares efetuarão a confirmação de rematrícula no Sistema de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE), nos seguintes períodos:

a) Berçário, Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental, de 24/11/2023 a 28/11/2023.

b) 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA, de 15/12/2023 a 22/12/2023, e conforme os resultados apurados em Ata de Resultados Finais.

§ 4º Os estudantes menores de idade, que não tiveram nenhuma participação nas atividades pedagógicas durante o ano letivo de 2023, e que os pais ou responsáveis não solicitarem a rematrícula até a data prevista no § 3º, alínea “b” deste artigo, será rematriculado compulsoriamente na mesma série/ ano, com exceção aos estudantes da Educação Infantil, cuja matrícula na etapa subsequente está vinculada à idade completa até o dia 31/03/2023, e não ao aproveitamento;

§ 6º Os pais ou responsáveis dos estudantes de que trata o § 4º deste artigo devem confirmar a rematrícula do estudante até o 1º dia letivo do Calendário Escolar 2024, na mesma Unidade escolar;

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES ESCOLARES

QUE NÃO OFERECEM AS SÉRIES SUBSEQUENTES

Art. 5° A Unidade Escolar que não oferece a série subsequente dará ampla divulgação aos pais ou responsáveis legais sobre o período de rematrícula com encaminhamento e os procedimentos necessários à sua efetivação e informará o código do usuário aluno cadastrado no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE).

§ 1º As Unidades Escolares de origem informarão aos responsáveis legais quais as Unidades Escolares possuem vaga para a série subsequente, cabendo aos pais aceitarem ou recusarem formalmente, a vaga na escola de destino

§ 2º A Unidade Escolar que não oferece a série subsequente deverá encaminhar a relação dos alunos previamente combinados para a Unidade Escolar de destino, até o dia 30 de novembro de 2023, a lista contendo os nomes dos alunos, e seus respectivos códigos de cadastro, responsáveis que aceitaram matricular na Unidade de Ensino estabelecida para o encaminhamento.

§ 3º Os responsáveis pelos alunos que atendem ao disposto no § 2º deverão confirmar a matrícula na Unidade Escolar de destino, no período de 30 de novembro a 06 de dezembro de 2023.

§ 4º As Unidades Escolares que receberem os encaminhamentos deverão incluir no Sistema de Gestão da Escrituração Escolar (SGEE), somente os alunos que apresentaram o rendimento “Aprovado”, por meio de matrícula (Tipo Renovação) no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE) até o dia 06 de dezembro de 2023.

§ 5º Os alunos encaminhados por Unidade Escolar que não ofereça a série subsequente, e que ainda tiverem o rendimento pendente de Exame Final deverão ser incluídos, por meio de matrícula (Tipo Renovação) no Sistema de Gestão da Escrituração Escolar (SGEE), somente após o encerramento da Ata de Resultados Finais da escola de origem, caso tenham sido aprovados no ano letivo de 2023, de outro modo, com o resultado “Reprovado”, permanecerão matriculados na Unidade de Ensino de origem.

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES ESCOLARES

QUE AINDA POSSUEM CADASTRO ATIVO EM LISTA DE ESPERA

Art. 6° As Unidades Escolares que possuírem vagas e cadastro(s) ativo(s) na Lista de Espera no SGEE, de aluno(s) que comprovadamente ainda não esteja(m) matriculado(s) na REME no ano letivo de 2023, deverão realizar contato com os responsáveis, por ordem de data e protocolo, e de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitados os requisitos de acesso ao nível/ano de ensino com idade completa até o dia 31 de março de 2024, para a confirmação de matrícula no ano letivo de 2024, no SGEE, por meio de matrícula (Tipo Nova), no período de 26 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024.

Parágrafo único: Aos alunos com protocolo ativo em Lista de Espera do ano letivo de 2023, que não puderem ser atendidos por inexistência de vaga, será garantida a permanência, com prioridade, em Lista de Espera do ano letivo de 2024, respeitados os requisitos de acesso ao nível/ano de ensino com idade completa até o dia 31 de março de 2024, e o cadastro automático de protocolo, por ordem de data e número, dispensando a necessidade de realizar novo cadastro no período de Pré-matrícula Digital para alunos novos em 2024.

CAPÍTULO V

DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 7º Para efetivação da matrícula será necessário apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

I. Protocolo de Cadastro ou Nome que conste na Lista de Espera do Ano Letivo de 2024, caso atenda ao disposto no Art. 6º;

II. Certidão de Nascimento/Casamento;

III. Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade;

IV. CPF dos pais ou responsáveis legais;

V. Comprovante de Residência;

VI. Documento de Transferência (quando necessário);

VII. Histórico Escolar (quando necessário);

VIII. Laudo Médico ou Avaliação Psicopedagógica para estudantes com deficiência (Caso já possua);

IX. Carteira de Vacinação atualizada (para a Educação Infantil);

X. Cartão do SUS e número do NIS;

XI. CPF do Aluno (Necessário para ter acesso a recursos ao Portal do

Aluno e recursos de Ensino Remoto);

XII. RG do Aluno (Caso já possua);

XIII. Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro.

Parágrafo único: É obrigatório informar o número de celular e endereço de e-mail de uso pessoal do aluno, dos pais ou responsáveis legais, quando menores de idade, para garantir o acesso do aluno aos recursos do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para o desenvolvimento de atividades remotas, para o acompanhamento escolar do aluno através do Portal do Aluno da REME, e para receber comunicados enviados pela Unidade Escolar.

CAPÍTULO VI

DA PERDA DE PRAZOS, RECUSA DE REMATRÍCULAS

OU ENCAMINHAMENTOS

Art. 8º Os responsáveis legais que não confirmarem a rematrícula, ou a matrícula do aluno que foi encaminhado para outra Unidade Escolar, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 4º, 5º e 6º, ou que se recusarem a confirmar a matrícula do aluno na vaga disponível informada, deverão participar do processo de Pré-matrícula Digital para Alunos Novos 2024, a ser publicada.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º É de responsabilidade dos Gestores das Unidades Escolares a conferência da veracidade das informações e documentos exigidos para a efetivação da matrícula na Unidade Escolar, conforme o que está disposto no Art. 7º. Art. 10 Caso haja divergência entre as informações e a documentação apresentada, a matrícula não será confirmada.

Art. 10 A qualquer tempo a matrícula do aluno poderá ser cancelada, caso verifique-se alguma irregularidade nas declarações ou nas documentações apresentadas.

Art. 11 O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Capítulo VI, Art. 8º e/ou no Art. 10, poderá pleitear nova vaga na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, diretamente através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br/ , que será amplamente divulgado e estará acessível conforme constará em Resolução que tratará da regulamentação da Pré-matrícula Digital para Alunos Novos 2024, a ser publicada.

Art. 12 Os responsáveis da Unidade Escolar estão sujeitos às sanções previstas nos Artigos 85 e 89, da Lei Complementar n° 150, de 04 de abril 2012, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá, para o caso de descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.

Parágrafo Único: Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos junto à Secretaria Municipal de Educação.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 009, de 01 de janeiro de 2021