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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 469/2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MÉRITO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 20, 21 E 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222 DE 19 DE JANEIRO DE 2018 PARA ANALISTA JURÍDICO MUNICIPAL

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 1º de julho de 2021, resolve,

CONCEDER:

Promoção horizontal por mérito, conforme Edital nº 12/2023 SEGEPLAN, aos ocupantes do cargo Analista Jurídico Municipal abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 20, 21 e 22 da lei Complementar nº 222, de 19 de janeiro de 2018.

- TANIA BERNADETE PERUCCI PASCOAL, matrícula 9165-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico Municipal 2º categoria, da Classe B para a Classe C;

- JULIANA DE SIQUEIRA GUSMÃO PEREIRA DA ROSA, matrícula 10524-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico Municipal 2º categoria, da Classe B para a Classe C;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a contar de 1 de outubro de 2023.

Corumbá, MS, 24 de outubro de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

Portaria “P” Nº 368 de 01/07/2021

PORTARIA “P” N° 368 DE 01/07/2021