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RESOLUÇÃO Nº. 766 - 2.023.

“Estabelece procedimentos para aplicação da Nova Lei de Licitações no âmbito da Câmara Municipal de Corumbá-MS., e cria a Comissão de Transição para a Implantação da Nova Lei de Licitações.”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá-MS., APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação no âmbito do Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133/2021, que asseguram a possibilidade de a Administração Pública optar, até o dia 30 de dezembro de 2023, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou por meio das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou ainda, demais legislações correlatas até então vigentes;

CONSIDERANDO que as atas e contratos, cujos instrumentos tenham sido confeccionados com fundamento nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, continuarão a serem regidos de acordo com as regras previstas na legislação até então em vigor, conforme preceitua o art. 190 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica ao mercado de contratações públicas, evitando a aplicação de distintos regimes jurídicos de forma fragmentada no âmbito de uma mesma estrutura administrativa;

CONSIDERANDO que o campo das contratações públicas demanda previsibilidade, estabilidade e uniformidade de comportamentos estatais, sob pena de se trazer maior prejuízo ao já tão criticado mercado público;

CONSIDERANDO que o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 não pode ser lido ou interpretado descontextualizado do princípio do planejamento, expressamente destacado no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de vários dispositivos da Lei nº 14.133/2021

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, o qual recentemente criado pela União;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das minutas de editais, contratos, aditivos, convênios e instrumentos congêneres, em conformidade com os novos ditames da Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 53, § 5º, do referido diploma normativo;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal possui todos os meios e normas necessárias para licitar e contratar com amparo nas leis ainda vigentes, no prazo de até dois anos da publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos;

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Aplicam-se as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002 aos contratos e licitações públicas no âmbito da Câmara Municipal de Corumbá/MS até que sobrevenha Decreto Regulamentador dos dispositivos da Nova Lei nº 14.133/2021, que serão realizados pelo Poder Legislativo.

Artigo 2º. - As minutas regulamentadoras referentes a decretos, instruções normativas, modelos de editais e de contratos e portarias serão confeccionadas pela Comissão para Implantação da Nova Lei de Licitações - CMINLL, que terá o encargo de:

I - Elaborar minuta de Decreto Regulamentador da Lei n. 14.133/2021;

II - Elaborar as minutas-padrão preliminares de editais de licitação, contratos administrativos, termos aditivos e relatórios de instrução processual mínima, em conformidade com a nova legislação.

§ 1º. - As minutas previstas nos incisos I e II deste artigo deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Corumbá/MS.

§ 2º. - As manifestações citadas no art. 2º podem conter sugestões de alterações das minutas, devendo ser motivadas.

§ 3º. - Após considerar e deliberar a respeito das manifestações recebidas, a Comissão para Implantação da Nova Lei de Licitações - CINLL encaminhará ao Presidente a minuta de Decreto e as minutas-padrão para a sua apreciação.

§ 4º. - Fica a Comissão para Implantação da Nova Lei de Licitações - CINLL autorizada a promover, por Decreto, alterações posteriores motivadas às minutas-padrão aprovadas por Decreto, mediante aprovação da maioria dos membros.

Artigo 3º. - A Comissão para Implantação da Nova Lei de Licitações - CINLL será composta por servidores das áreas jurídica, de licitação e controladoria interna, sendo eles:

I - Coordenador(a): Janes da Silva Stral, ocupante do cargo Assistente Administrativo II.

II - Membro: Armando Miranda Candia, ocupante do cargo de Procurador Jurídico;

III - Membro: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães, ocupante do cargo de Procurador Jurídico;

IV - Membro: Iolanda Victório da Silva Filha, ocupante do cargo de Controladora Interna.

Artigo 4º. - As funções e tarefas dentro da Comissão para Implantação da Nova Lei de Licitações - CINLL serão distribuídas pelo Coordenador da comissão, o qual também organizará metas e cronogramas para cumprimento das etapas, bem como organizará reuniões quando entender pertinente.

Artigo 5º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2.023.

Ubiratan Canhete de Campos Filho

Presidente