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EDITAL 001/2023

SHOW DE TALENTOS DA REME

1 - Do Objetivo

1.1 - O Show de Talentos da REME busca incentivar o interesse da população estudantil da Rede Municipal de Ensino, pela música, como fonte de cultura e lazer; valorizar as manifestações culturais regionais e apresentar os talentos musicais das Redes Municipal de Ensino.

2 - Das responsabilidades

2.1 O Show de Talentos da REME é uma realização da Prefeitura de Corumbá, sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/Superintendência de Políticas Públicas/Gerência de Políticas Públicas para a Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e Fundação de Esportes de Corumbá.

3 - Da Participação e Organização do Show de Talentos da REME.

3.1. Poderão participar do SHOW DE TALENTOS DA REME, alunos e profissionais de educação das Escolas da Rede Municipal de Ensino (REME).

3.2. Os candidatos poderão se apresentar de forma individual ou em conjunto.

3.2.1. Considera-se conjunto: a apresentação realizada por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 05 (cinco) integrantes, caracterizada pela participação vocal de todos os integrantes e com acompanhamento exclusivo da banda oficial do evento.

3.2.2. Poderão participar do Show de Talentos da REME, alunos a partir de 7 (sete) anos de idade.

3.2.3. Cada Unidade Escolar poderá participar com 1(um) Aluno e 1(um) Profissional de Educação

3.3 O Show de Talentos da REME será dividido em 03 etapas:

I            Seletiva Interna;

II           Seletiva Eliminatória;

III          Ensaio Preparatório para o Festival.

3.3.1 - 1ª Etapa - Seletivas Internas.

I               As seletivas internas compreendem as ações anteriores ao preenchimento e protocolo de entrega da ficha de inscrição (anexo I) por parte da instituição de ensino, na qual o intérprete é matriculado.

II              No caso de a escola não indicar participante, não haverá a possibilidade de repassar esta vaga para outra unidade de ensino.

III             A realização da etapa de seletivas internas é de responsabilidade integral de cada Unidade de Ensino, sendo vedada a escolha de músicas que façam apologia ao crime, contenham palavras com teor sexual ou que, de qualquer forma, atentem contra a honra e a dignidade de pessoas e aos direitos humanos. Sendo, ainda, vedada a interferência do Comitê de Gestão Compartilhada do Show de Talentos da REME  nos métodos escolhidos pela Unidade de Ensino para a seleção dos concorrentes que a representarão. Sendo, ainda, obrigação dela o encaminhamento das fichas de inscrição, autorizações e demais documentos previstos neste Regulamento, dentro do prazo e no local estabelecido.

IV             As inscrições, em caráter totalmente gratuito, terão início no dia 16 de outubro de 2023 e término em 27 de outubro de 20232. As fichas, devidamente preenchidas e acompanhadas de dispositivo de armazenamento eletrônico (pen drive) contendo a versão da música constante na ficha de inscrição, deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, na Rua América, nº 899 - Centro, das 07h às 11h e das 13h às 17h de segunda-feira a quinta-feira e sexta-feira das 07h às 13h, com exceção de sábado, domingo e feriados;

V              A Unidade de Ensino deverá encaminhar um único armazenamento eletrônico (pen drive) contendo a versão das músicas a serem apresentadas por todos os candidatos da instituição.

3.3.2 - 2ª Etapa - Seletiva Eliminatória

I Será realizada no Auditório do Centro de Convenções do Pantanal de Corumbá, conforme o cronograma abaixo:

a) 14/11/2023   a partir das 14h;

b) 16/11/2023 - a partir das 14h;

II           Na seletiva eliminatória, serão avaliados os quesitos: Afinação e Interpretação.

III          No quesito Afinação, o intérprete da música será avaliado, quanto a afinação da voz, durante toda sua execução.

IV          No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

V           Nessa fase, os candidatos serão considerados classificados ou não classificados.

VI          No dia 17/11/2023 será divulgada a relação dos classificados para se apresentar no Show de Talentos da REME, no site http://www.corumba.ms.gov.br/http://www.corumba.ms.gov.br/ e nas plataformas das redes sociais oficiais.

3.3.3               - Ensaios Preparatórios

I            O ensaio geral ocorrerá no dia 21 de novembro, a partir 14h, no Auditório do Centro de Convenções do Pantanal de Corumbá, localizado na Rua Domingos Sahib, 570, o resultado da seletiva eliminatória será publicada no site da Prefeitura Municipal de Corumbá:  http://www.corumba.ms.gov.br/http://www.corumba.ms.gov.br/

II           Deverão participar do ensaio todos os candidatos classificados na etapa anterior, desde que tenham cumprido os requisitos estabelecidos neste Edital.

III          Em caso de ausência do candidato no ensaio, no dia e horário previstos pelo Comitê de Gestão do Show de Talentos da REME, este será automaticamente eliminado. O tempo de atraso tolerado será 10 (dez) minutos.

IV          O Show de Talentos da REME ocorrerá no dia 24 de novembro de 2023, no Jardim da Independência localizado na Rua Frei Mariano, Centro, a partir das 17h30.

V           Os candidatos deverão se credenciar no local das apresentações, com a equipe de organização, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início de cada noite do evento.

VI          O tempo máximo para realização de cada apresentação é de 4’00” (Quatro minutos), podendo ser interrompida após finalizado o limite.

4 - Disposições Gerais

6.1 Ao realizar a inscrição, a Unidade de Ensino, os candidatos e seus responsáveis legais afirmam estar cientes de todas as disposições deste Edital.

6.2 Os organizadores estão autorizados a cancelar ou modificar qualquer item deste Edital ou formato do evento caso necessário, dando ampla divulgação ao feito.

6.3 Ao formalizar o ato de inscrição, o participante e/ou seus responsáveis legais autorizam a utilização gratuita da imagem e voz do candidato, para toda e qualquer divulgação relacionada ao Show de Talentos da REME, conforme as seguintes disposições:

6.5 - Os casos omissos serão julgados pelo Comitê de Gestão do Show de Talentos da REME.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 de 01 de janeiro de 2021.