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PORTARIA N° 02/ 2023

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pelo Sr. PEDRO HENRIQUE SOUZA CRUZ em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 13/10/2023 conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º . Redistribuir a sua quota-parte para o seu pai, Srº ODINEY BARROS DA CRUZ, conforme determina o Art. 77 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, com as alterações nela introduzidas pela lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 13/10/2023, data em que completa 21 anos de idade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, 16/10/2023.

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de previdência Social.

(a) Eduardo Aguilar Iunes- Secretario Municipal de gestão e Planejamento.