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PORTARIA Nº 056  /2.023

O VEREADOR UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

DISPÕE SOBRE RETENÇÃO A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Considerando o processo Administrativo 354/2.015, parecer e homologação que tramitou nesta Casa,

Considerando a Decisão que transitou em julgado no TJ-MS sob n°080.1428-57.2017.8.12.0008,

Considerando que esse Legislativo tomou conhecimento dos Autos de Decisão proferida no TJ-MS, pela Portaria nº053/2.020,

Considerando o Ofício dessa Casa 033/2.022 que informou ao TCE-MS, sobre a Decisão Judicial, processo administrativo e Parecer Jurídico, obtendo Despachos:DSP-GAB.PRES.-23466/2.022 e Despacho DSP -GCI -23814/2.022;

Considerando requerimento do interessado e o Parecer advindo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado a retenção previdenciária na remuneração do Servidor Júlio Cesar Bravo, observado o Princípio da Estabilidade Econômica, a homologação, pareceres e decisão judicial, na integralidade de seus recebimentos.

Continuação da Portaria nº 056/2,023 de 01/09/2.023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2.023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se            e            Cumpra-se

Corumbá-MS., 01  de setembro de 2.023