LEI Nº. 2.900, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.023.
“Dá Nova Redação ao Anexo II da Lei nº. 2.384, e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA Nº. 2.900 DE 19 DE SEEMBRO DE 2.023.
Artigo 1º. - O Anexo II da Lei nº. 2.384/2.014, passa a ter a seguinte redação:
Anexo II - . . . . . . . . . . . . . . . .
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR DAS DIÁRIAS |
|
No Estado |
Fora do Estado |
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IV - Cargo de Chefia |
1.000,00 |
Haverá acréscimo de 500.00 |
V - Demais Cargos |
800.00 |
250.00 |
Artigo 2°. - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei nº. 2.384?2.014, não atingidos pela Presente Lei.
Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 19 de setembro de 2.023.
Ubiratan Canhete de Campos Filho
Presidente