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RESOLUÇÃO N.º 120 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Determinar a suspensão de visitação temporária nos Cemitérios Públicos do Município de Corumbá-MS.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 7º, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, art. 23, inciso IX, da Lei Complementar n° 287 de 15 de dezembro de 2021 e artigo 145, inciso I, do Código de Posturas Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente é determinar a suspensão temporária de visitação pública nos Cemitérios Públicos do Município de Corumbá, em razão das fortes chuvas ocorridas no dia 12 de setembro de 2023, que acabou por gerar grande destruição na área e risco de acidentes aos visitantes, sendo necessário reparo intensivo e urgente do local para liberação das visitas.

Art. 2°- Durante todo o dia os portões permanecerão fechados até que a situação se normalize, sendo permitida a abertura e entrada de familiares durante a celebração de enterros, que será gerenciada pela Fiscalização de Posturas.

Art. 3º - Após a realização de todos os atos corretivos e de reparo que serão necessários serem realizados, expedir-se-á nova resolução regularizando o acesso ao local.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá (MS), 13 de setembro de 2023.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Portaria “P” n° 6 de 03 de janeiro de 2022.