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DECRETO N.º 3.039, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

“Altera dispositivo do Decreto 2.985, de 15 de maio de 2023.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 265/2023, oriunda da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

D E C R E T A:

1º. O art. 5º do Decreto 2.985, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. No decorrer do presente exercício financeiro, os processos cuja opção de licitar se der pelo regime da Lei n.º 8.666/1993, e normativos correlatos, deverão ser encaminhados devidamente instruídos (aptos para minuta de edital) à Superintendência de Compras e Licitação/SEGEPLAN até o dia 29/12/2023 e ao Grupo Executivo de Licitações - GELIC/SEINFRA até 11/12/2023, para que as publicações dos respectivos editais ou avisos possam ser realizados até o dia 29/12/2023, nos termos do art. 191, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, alterado pela Medida Provisória n.º 1.167/2023.

(NR)

Art. 2°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO