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RESOLUÇÃO SEMED Nº070, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Equipe Técnica para assessoramento da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá (CMMA-PME), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria “P” 2030, de 16 de fevereiro de 2018, com fundamento no art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Decreto n°1.963, de 17 de abril de 2018, que nomeia os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá, em conformidade com a Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam designados os membros da Equipe Técnica para assessoramento da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação (CMMA) do Plano Municipal de Educação de Corumbá (PME), Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015:

NOME

INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA

Silvana de Araújo Arruda

SEMED - NÚCLEO DE INCLUSÃO ESCOLAR E DIVERSIDADE

Maria Betania Santos Provenzano

SEMED - ASSESSORIA JURÍDICA

Tiago Martins de Melo

SEMED - NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS

Silmara Cristina Nery de Freitas

SEMED - NÚCLEO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dayana Victorio Ibrahim Amaral

SEMED - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (GAF)

Flávio Leite de Barros

SEMED - NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

Evaldo Neves Barbosa

SEMED - NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Cristina Aragão Morel

SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO CAMPO

Jefferson Paulo da Silva

SEMED- NÚCLEO DE REDE FÍSICA E APOIO ESCOLAR

Eduardo Alencar Batista

SEMED - NÚCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR

José Alberto de Abreu

SEMED -NÚCLEO DE GESTÃO DE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO

Rooney dos Santos Souza

SEMED - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ESCOLAR

Tammi Flavie Peres Borges

SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 2° A Equipe Técnica ficará responsável pelo assessoramento da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá (CMMA-PME), na coleta de dados em fontes oficiais, elaboração de relatórios e outros registros referentes ao cumprimento das Metas do PME (2015/2024) que deverão ser plenamente divulgados à sociedade.

Art. 3° A presente designação não implica em qualquer tipo de remuneração adicional aos servidores designados, considerada simples ordenação do serviço público municipal.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 009, de 29 de março de 2018, publicada no Diário Oficial de Corumbá, edição nº 1.157, página 267, de 17 de 30 de março 2017.

Corumbá-MS,19 de abril de 2018.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230, de 16 de fevereiro de 2018.