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Corumbá nº2714 de 15/08/2023

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - Administrativos processo 5908 agosto 23

GENILSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 5.908/2023, Edital de Abertura n. 002/001/2023, destinado à contratação temporária de Profissionais para suprir as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS - Zona Urbana e Zona Rural, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 092/2023 - Processo nº 24446/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Bruno de Miranda Nogueira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - PILOTEIRO, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2023.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Bruno de Miranda Nogueira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 102/2023 - Processo nº 24476/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucelia Coelho da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucelia Coelho da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 104/2023 - Processo nº 24160/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Wagner Campos de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Auxiliar de Apoio Educacional II - Monitor de Alojamento Masculino, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Wagner Campos de Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 103/2023 - Processo nº 24234/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Nadini da Silva Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Auxiliar de Apoio Educacional - Monitor de Alojamento Feminino, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Nadini da Silva Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 090/2023 - Processo nº 24233/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Amaurilha de Souza Cruz.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Auxiliar de Apoio Educacional - Monitor de Alojamento Feminino, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Amaurilha de Souza Cruz.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 109/2023 - Processo nº 24996/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ivone Gomes Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Auxiliar de Apoio Educacional - Monitor de Alojamento Feminino, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ivone Gomes Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 101/2023 - Processo nº 24437/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvestre Gil do Nascimento.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvestre Gil do Nascimento.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 099/2023 - Processo nº 24408/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucas Ribeiro Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar Fluvial, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucas Ribeiro Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 091/2023 - Processo nº 24299/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Alexandre Candido Oliveira dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar Fluvial, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Alexandre Candido Oliveira dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 100/2023 - Processo nº 24431/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciana Mendes da Cunha.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciana Mendes da Cunha.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 105/2023 - Processo nº 24784/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marizete de Oliveira Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marizete de Oliveira Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 106/2023 - Processo nº 24745/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e José Daniel dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de agosto de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e José Daniel dos Santos.