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DECRETO Nº 3.030, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a Convocação da 4ª Conferência Municipal de Cultura do Município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o estabelecido na Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Corumbá,

CONSIDERANDO a Portaria nº 45, de 14 de julho de 2023, do Ministério da Cultura que convoca a realização da 4ª Conferência Nacional de Cultura e estabelece os períodos das etapas Municipais, Estaduais e Nacional,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá (CMCC), a ser realizada nos dias 1º e 02 de setembro de 2023, seguindo a temática central estabelecida para a 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), “Democracia e Direito à Cultura”.

Parágrafo único. O objetivo geral da 4ª CMCC será o de promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais, potencializando o alcance das demandas municipais, a partir da elaboração de propostas consistentes e a participação dos delegados locais na Conferência Estadual de Cultura e, se possível, na 4ª CNC.

Art. 2° A 4ª CMCC contará coordenação-geral da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, a qual caberá promover a ampla publicidade e os mecanismos de participação nos debates temáticos e plenárias.

Parágrafo único. A Conferência será presidida pelo Diretor-Presidente da FCPH e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Assessor Executivo ou, na ausência deste, pelo(a) servidor(a) designado(a) para tal função.

Art. 3º Caberá à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá a responsabilidade pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes deste Decreto, bem como pelo custeio das despesas decorrentes da participação dos delegados, representantes do Município, na Conferência Estadual de Cultura e, por ventura, apoio aos delegados eleitos para a etapa nacional.

Art. 4º As discussões da etapa municipal, respeitado aquilo cabível e necessário aos contextos local e estadual, deverão seguir o direcionamento da 4ª CNC e serão realizadas a partir dos seguintes eixos:

I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;

III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ