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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2023 - FUNDTUR

Processo - 7.313/2020.

Partes - Município de Corumbá por meio da Fundação de Turismo do Pantanal e a empresa AC7 Construtora & Projetos LTDA.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência e execução em 03 (três) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo administrativo n° 7.313/2020 - Tomada de Preço n° 001/2023.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 28/07/2023.

Assinam: Elisângela Sienna da Costa Oliva - Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e a empresa AC7 Construtora & Projetos LTDA.

EXTRATO CARTA LEMBRETE DE DÉBITO, CARTA CONTRATO Nº 57/2022, PROCESSO Nº 8245/2022

Parte: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Ana Paula Farias Maia

Considerando o Processo nº 17.677/2021, Pregão Eletrônico nº 63/2021 que tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos médicos com a finalidade de atender e equipar os estabelecimentos de Saúde da Rede Municipal.

Considerando que a empresa não cumpriu com o pagamento da multa no valor de R$ 3.210,00 (três mil e duzentos reais).

Considerando a Lei Complementar nº 100/20016, Art. 851, inciso II, para que o contribuinte não seja inscrito em Dívida Ativa, evitando problemas futuros de Protesto em Cartório e de Processo Judicial, a empresa deverá procurar esta Repartição, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar o seu débito.                                        

DATA DE ASSINATURA: Corumbá-MS, 02 de agosto de 2023.

Assina: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Público Eletrônico nº 35/2023

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de insumos odontológicos para atender 24 equipes de saúde bucal nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, compondo a rede de Atenção Primaria, além da Atenção Primaria em Saúde, a rede municipal possui um Pronto Socorro Odontológico com funcionamento 24 horas, 01 Centro de Especialidades Odontológicos, pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório Pregão Público Eletrônico nº 35/2023 - Processo Administrativo n° 22289/2022 conforme os valores e empresas constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado - Ed. nº 11.189 de 2/6/2023 pág. 165; Diário Oficial do Município de Corumbá - Ed. nº 2.673 de 19/6/2023 pág. 2.

Ordenador de Despesas: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde

Corumbá-MS, 02/08/23.

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo nº 8332/2023

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde E a Empresa Bem Viver Clínica Médica Ltda.

Por este instrumento, de um lado, O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada DEVEDORA, com endereço constante no rodapé, neste ato representada pela sua titular e Ordenadora de Despesas a Sr. Beatriz Silva Assad, brasileira, divorciada, assistente social, portadora do RG nº 663642-SSP/MS, CPF nº 881.976.031-20, domiciliada à Rua Marcílio Dias, nº 537 Bairro Centro - Ladário, e, de outro, a Empresa Bem Viver Clínica Médica Ltda, CNPJ: 25.534.201/0001-08, localizado à Rua Margem do Lado, Município Três Ranchos, no Estado de Goiás, representada pelo Sr. Juliano Gonçalves Martins, CPF: 060.056.926-82, resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE reconhece o dever de indenizar a CREDORA no quantum de R$4.974,50 (quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), decorrente da solicitação apresentada no Ofício nº 05/2023, Manifestação Jurídica nº 11/2023, e da concordância expressa da Ordenadora de Despesas no Processo Administrativo nº 8332/2023.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA decorre do reconhecimento de dívida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na forma preconizada no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em virtude da continuidade de internação em clínica especializada de paciente vinculada aos autos do processo nº 0900103-84.2019.8.12.0008.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará a partir da data da assinatura do termo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A partir da assinatura do presente termo, reconhecem que nada mais tem a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente ao crédito do presente Termo.

PARÁGRAFO QUARTO - O valor constante da Cláusula Primeira será paga em uma única parcela na Conta Bancária indicada pela CREDORA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a publicação do extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida em Imprensa Oficial.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte do presente instrumentos os documentos citados acima.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Corumbá/MS, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DATA DE ASSINATURA: Corumbá-MS, 01 de Agosto de 2023.

Assinam: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e a Empresa Bem Viver Clínica Médica Ltda.

EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 061/2023 - SMS.

Processo: 21.302/2023

Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CTA Serviços Médicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 32.175.503/0001-94.

Objeto: Referente a contratação de clínica especializada para tratamento do paciente J.T. S de B.

Valor: 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais).

Duração: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

25.00 Secretaria Municipal de Saúde

25.91 Fundo Municipal de Saúde

25.91.10.122.103.2.671               Gerenciamento da Política Municipal de Saúde - PROCIDADÃO Corumbá.

25.00 Secretaria Municipal de Saúde

25.91 Fundo Municipal de Saúde

25.91.10.302.103.2.697               Gerenciamento da Rede de Atenção Psicossocial em Saúde Mental - PROCIDADÃO Corumbá.

25.00 Secretaria Municipal de Saúde

25.91 Fundo Municipal de Saúde

25.91.10.302.103.2.689               Gerenciamento da Gestão SUS - PROCIDADÃO Corumbá.

Data da Assinatura: 28/07/2023.

Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sra Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e o Sr Rodrigo Gouveia do Nascimento - CTA Serviços Médicos Ltda, inscrita no C.N.P.J/MF sob nº 32.175.503/0001-94.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 039/2022 - SMS

Processo - 5699/2021.

Partes-Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a reprogramação mo acréscimo de 47,82% (quarenta e sete vírgula oitenta e dois porcento) representando o valor de R$ 206.189,25 (duzentos e seis mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme justificativa técnica, fls. 1069/1076 e manifestação jurídica 1077/1083, Parecer da PGM, fls. 1.118/1.124 e Análise Técnica n° 371/2023 - CGM constante nos autos do processo administrativo n° 5699/2021 - contrato administrativo n° 039/2022 SMS.                                                                                                                                Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações.

Data da Assinatura: 31/07/2023.

Assinam: Beatriz Silva Assad- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE/Empresa LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELI

Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá-MS - Edição n° 2.703 de 31/07/2023, Pág. 8.

Retifica-se por incorreção referente ao Termo de Fomento nº 06/2023 da Secretaria Municipal de Governo/FMIS e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM - Processo nº 6631/2023. Processo nº 6631/2023.

Onde se lê: (...) “Data: .”

Leia se: (...) “Data de Assinatura: 31/07/2023.”