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ATO Nº 039/2023

Altera a redação do Ato nº 059/2022 que concedeu a Srª MARIA ADRIANA DE LIMA SANTOS, Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO  A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal e com as sus alterações da Emenda Constitucional 070/2012.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Permanece a concessão à senhora MARIA ADRIANA DE LIMA SANTOS, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II,   do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos integrais,  com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal e com suas alterações da Emenda Constitucional 070/2012.

Artigo 2º- A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II.

Artigo 3° O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS,  31 de Julho de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario de Gestão e Planejamento.

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Gerente de Benefícios