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ATO Nº 038/2023                                                                 

Concede a Srª ERIKA LEAL DE CAMARGO  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ERIKA LEAL DE CAMARGO  , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-G, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-G, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Julho de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº 040/2023

Concede a Srª NEIDE ALVES DA COSTA  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª NEIDE ALVES DA COSTA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Julho de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº 041/2023

Concede a Srª NILO RODRIGUES LAROCCA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. NILO RODRIGUES LAROCCA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Julho de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº 042/2023

Concede a Srª VERA REGINA RODRIGUES DA SILVA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. VERA REGINA RODRIGUES DA SILVA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Julho de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social.

ATO Nº 043/2023.

Dispõe sobre o reestabelecimento de pensão por morte

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1° - Reestabelecer o pagamento da pensão por morte concedida ao Sr. ODINEY BARROS DA CRUZ pelo Ato nº 023/2008, consoante decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 4017/2023.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

Corumbá/MS, 11 de Agosto de 2023

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social