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ATO Nº 044/2023

Anula o Ato nº 040/2023, que concedeu   Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Srª NEIDE ALVES DA COSTA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe

A SUMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL “A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS, POR QUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS, OU REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS A APRECIAÇÃO JUDICIAL”..

RESOLVEM:

Artigo 1º - Anular a aposentadoria concedida a Srª NEIDE ALVES DA COSTA, deflagrando a imediata anulação do Ato nº 040/2023.

Artigo º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 21 de Agosto de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social