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LEI Nº 2.887, DE 17 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre a correta destinação do Lixo do Comércio do Ramos Alimentício como Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, dentro outros, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo estabelecimento comercial do ramo alimentício como bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, dentre outros deverão colocar seus lixos em sacos plásticos e acondicioná-los em locais específicos para a coleta (lixeira com tampa).

Art. 2° Fica terminantemente proibido a colocação e/ou armazenamento de lixo em calçadas, ruas e espaços públicos, devendo o comerciante instalar lixeiras defronte ou em local próximo ao seu estabelecimento.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ