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LEI Nº 2.887, DE 21 DE JULHO DE 2023.

Fixa o Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Corumbá - MS., para Legislatura 2.025/2.028.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Subsídio Mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Corumbá-MS., Estado de Mato Grosso do Sul para a Legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2.025, fica estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais).

Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais).

Art. 5º O subsídio legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no Artigo 2º, desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição por mês ou fração.

Art. 6º V E T A D O.

Art. 7º Fica concedido o pagamento do 13º, salário ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Corumbá - MS, no valor fixado nos Artigo 2º, 3º, e 4º desta Lei.

Art. 8º Fica concedido o pagamento de 1/3 (Um Terço) de férias ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Corumbá - MS., no valor fixado nos Artigos 2º, 3º, e 4º, desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentaria própria.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2.025.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ