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Corumbá nº2681 de 29/06/2023

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - PROFESSORES ABRIL AMIO 23

EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-PROFESSORES.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 17.143/2021, Edital de Abertura n. 012/01/2021, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação - Professores, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 068/2023 - Processo nº 9593/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Beatriz da Conceição Rojas.

Justificativa: Por conta da suplência do servidor José de Souza Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor do Ensino Fundamental -1º ao 5º para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de abril de 2023

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Beatriz da Conceição Rojas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 089/2023 - Processo nº 15632/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marilea de Andrade Garcia

Justificativa: Aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 24 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marilea de Andrade Garcia.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 090/2023 - Processo nº 14260/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Helena Vera Baptista.

Justificativa: Por conta da suplência do servidor Hesley Santana Salustiano.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Helena Vera Baptista.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 097/2023 - Processo nº 16401/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura dos Santos Oliveira.

Justificativa: Por Conta da suplência da servidora Eliane Damasceno da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 26 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura dos Santos Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.099/02023 - Processo nº 16957/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Kassandra Eloan dos Santos Gonzalez.

Justificativa: Por conta da suplência do servidor Wanderley Catarino da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Creche, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583-Gerenciamento da Educação Infantil-CRECHE.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de junho de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Kassandra Eloan dos Santos Gonzalez.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.100/02023 - Processo nº 16935/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Nivalcy Hellensberger.

Justificativa: Por conta da suplência da servidora Marcia Zarate Guerreiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-PRÉ ESCOLA.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de junho de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Nivalcy Hellensberger.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 093/2023 - Processo nº 15017/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvana Dulce de Magalhães Alvarez.

Justificativa: Por conta da necessidade constante na Resolução/ SEMED n. 35/2023.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Primeira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvana Dulce de Magalhães Alvarez.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 095/2023 - Processo nº 15626/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tereza Cristina Cardoso do Rosario.

Justificativa: Por conta da necessidade constante na Resolução/ SEMED n. 35/2023.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Primeira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 24 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tereza Cristina Cardoso do Rosario.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 096/2023 - Processo nº 115643/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Neilson de Oliveira Cabral.

Justificativa: Por conta da necessidade constante na Resolução/ SEMED n. 35/2023.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Primeira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 24 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Neilson de Oliveira Cabral.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 094/2023 - Processo nº 15035/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Arleson de Souza Arruda.

Justificativa: Por conta de Aulas remanescentes na disciplina de Arte.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de ARTE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Arleson de Souza Arruda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 091/2023 - Processo nº 14554/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcos Aurélio Feitosa.

Justificativa: Por conta de Aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS- Português/ Inglês, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcos Aurélio Feitosa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 098/2023 - Processo nº 16919/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Edilene Aparecida Santos de Amorim.

Justificativa: Aulas remanescentes em sala Multisseriada em Região das Águas e de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português/ Espanhol, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de junho de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Edilene Aparecida Santos de Amorim.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 26.262/2022, Edital de Abertura n. 001/001/2023, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação - Professores, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicado:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.092/2023-Processo nº 13944/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Isabel Nunes Guimarães.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima primeira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Isabel Nunes Guimarães.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 371/2022 - Processo nº 14933/2022/2023- Ampliação de Carga Horária Semanal.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thiago Gimenez Farias.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é ampliar a carga horária mensal, em caráter temporário de 20h (vinte) horas semanais para 40h(quarenta) horas, a contar do dia 02.05.23 até 14.12.23, haja vista inexistir outros profissionais INTÉRPRETE DE LIBRAS no cadastro reserva da seletiva vigente, bem como ter sido ampliada a demanda, necessitando deste profissional e não constituir vaga pura.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.367.0101.2612 - Gerenciamento da Educação Especial. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Quarta: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Base Legal: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, a Lei Complementar n.150 de 4 de abril de 2012, a comunicação interna n. 25/2023, o Contrato Administrativo n. 371/2022 - Processo nº 14933/2022/2023 e o Parecer Jurídico.

Data de assinatura: 02 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thiago Gimenez Farias.