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GENILSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 31.660/2021, Edital de Abertura n. 001/01/2022, destinado à contratação temporária de Profissionais para suprir as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS - Zona Urbana e Zona Rural, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 066/2023 - Processo nº 15092/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gabrielly Pereira Arce.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de maio de 2023.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gabrielly Pereira Arce.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 067/2023 - Processo nº 15093/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Juçara Silva de Lima.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Juçara Silva de Lima.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 068/2023 - Processo nº 15094/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Katia Regina Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Katia Regina Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 069/2023 - Processo nº 15041/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Naurineia Gonçalves Neivas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Naurineia Gonçalves Neivas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 079/2023 - Processo nº 16262 /2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Leodora Galeano.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 26 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Leodora Galeano.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 062/2023 - Processo nº 14316/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Aparecida Muniz.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Aparecida Muniz.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 065/2023 - Processo nº 14548/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosinete Castello da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosinete Castello da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 070/2023 - Processo nº 15232/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jean Glauber Britto Valejo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jean Glauber Britto Valejo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 072/2023 - Processo nº 15917/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Erondina Ramos Ferreira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 23 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Erondina Ramos Ferreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 075/2023 - Processo nº 15916/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Genane Pereira Ribeiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Genane Pereira Ribeiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 078/2023 - Processo nº 15952/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Terezinha Esquer e Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 24 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Terezinha Esquer e Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 080/2023 - Processo nº 16101/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Denilson Miranda dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de junho de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Denilson Miranda dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 060/2023 - Processo nº 14448/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Katiuscia Fernandes da Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE DISCIPLINA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Katiuscia Fernandes da Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 063/2022 - Processo nº 14388/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Narcisa Souza Moraes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE DISCIPLINA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101. 2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Narcisa Souza Moraes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 061/2023 - Processo nº 14374/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luzimeire Zavala Bastos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luzimeire Zavala Bastos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 073/2023 - Processo nº 15915/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elisangela Gomes da Silva Ferreira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 24 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elisangela Gomes da Silva Ferreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 074/2023 - Processo nº 15913/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mirian da Silva Ribeiro dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura:24 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mirian da Silva Ribeiro dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 081/2023 - Processo nº 16117/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Adriana Vianna Pavon.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 02 de junho de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Adriana Vianna Pavon.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 058/2023 - Processo nº 14380/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Edmilson de Paulo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- Auxiliar de Apoio Educacional II-MONITOR DE ALOJAMENTO MASCULINO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Edmilson de Paulo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 071/2023 - Processo nº 15231/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tayrone Aparecido da Motta Serem.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III-MECÂNICO DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tayrone Aparecido da Motta Serem.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 059/2023 - Processo nº 14390/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Guilherme Tobias dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III- MOTORISTA ESCOLAR para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Guilherme dos Santos Tobias.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 064/2023 - Processo nº 14542/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosilene Villalba Estevão.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III- MOTORISTA ESCOLAR para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosilene Villalba Estevão.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 077/2023 - Processo nº 15803/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rubens Gustavo de Oliveira Salazar Lopez.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III- MOTORISTA ESCOLAR para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 24 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rubens Gustavo de Oliveira Salazar Lopez.