RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 342/2023
DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 1º de julho de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM, com fulcro no Decreto nº 2.936 de 17 de março de 2023:
- GILMAR DE LIMA GALVAO, matrícula 8654-1, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para o III, conforme processo nº 17737/2023 de 02/06/2023;
- JESSICA SAMANIEGO CHAVES, matrícula 3568-4, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 16695/2023 de 25/05/2023;
- MARCELA DA SILVA PEREIRA, matrícula 14705-15, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 16944/2023 de 26/05/2023;
- SUZIANE LUZIA BARROS DA COSTA, matrícula 2706-24, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 18014/2023 de 05/06/2023;
- TANIA LUCIA RODRIGUES, matrícula 13339-3, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 17114/2023 de 29/05/2023;
- ZENAIDE VALERIA LEITE OLARTE, matrícula 403-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para o III, conforme processo nº 18398/2023 de 14/06/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de junho de 2023.
Corumbá, MS, 23 de junho de 2023.
EDUARDO AGUILAR IUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA “P” N° 368 DE 01/07/2021