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EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO DE SINDICÂNCIA N° 5.324/2020

ORIGEM:                  GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO:

Com base em todo o exposto, constata-se imperioso o arquivamento da presente demanda, nos termos do Relatório Final da comissão processante, bem como pelos motivos já explanados, incluindo:

a) Preliminarmente, pela ausência de conteúdo probatório e indícios mínimos e infração disciplinar, e

b) de que os agentes políticos, como secretários municipais, não estão sujeitos à responsabilidade disciplinar em virtude das peculiaridades próprias de seus cargos, a prevalecer, inclusive, entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal.

DATA:                         14 de junho de 2023.

ASSINA:               MARCELO AGUILAR IUNES - PREFEITO DE CORUMBÁ-MS