EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO DE SINDICÂNCIA N° 5.324/2020
ORIGEM: GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO:
Com base em todo o exposto, constata-se imperioso o arquivamento da presente demanda, nos termos do Relatório Final da comissão processante, bem como pelos motivos já explanados, incluindo:
a) Preliminarmente, pela ausência de conteúdo probatório e indícios mínimos e infração disciplinar, e
b) de que os agentes políticos, como secretários municipais, não estão sujeitos à responsabilidade disciplinar em virtude das peculiaridades próprias de seus cargos, a prevalecer, inclusive, entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal.
DATA: 14 de junho de 2023.
ASSINA: MARCELO AGUILAR IUNES - PREFEITO DE CORUMBÁ-MS