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DELIBERAÇÃO 017/CMDCA/2023 - 30 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre os valores constantes, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, oriundos de Recursos Direcionados às Entidades Cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Casas de Acolhimento Institucionais do Município, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, 191ª Reunião Ordinária realizada no dia 30/05/2023, Ata 279ª.

Considerando, a Lei nº 1.136/91 que criou no Município de Corumbá/MS, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atribuindo-lhes a finalidade de proporcionar os meios financeiros complementares às ações necessárias ao desenvolvimento das Politicas Publicas destinadas à criança e ao adolescente, bem como o exercício das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar;

Considerando a Resolução nº 012/CMDCA/2009, DE 29 DE JUNHO DE 2009;

§ 1º Do valor destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de que se trata o caput deste artigo, 10% (dez por cento) serão reservados para as Casas de Acolhimento Institucional do Município e 10% (dez por cento) para financiamento de outros projetos aprovados pelo CMDCA e manutenção do Fundo;

DELIBERA:

Artigo 1º - Valores constantes, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oriundos de Recursos Direcionados no ano de 2023;

   R$ 268.024,86 (duzentos e sessenta e oito mil, vinte quatro reais e oitenta e seis centavos).

Artigo 2º - Valores direcionados às Casas de Acolhimento Institucional e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (via projetos apresentados):

   10% Fundo Municipal - R$ 26.802,00

   10% Casas de Acolhimento Institucional R$ 26.802,00

o             3,33% - Irmã Marisa Pagge - R$ 8.000,00

o             3,33% - Laura Pinheiro Martins - R$ 8.000,00

o             3,33% - Adiles de Figueiredo Ribeiro - R$ 8.000,00

Artigo 3º - Valor constante no Fundo destinado para Projetos de Entidades Cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente via EDITAL de Chamamento 01/2023:

R$ 214.420,00 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais);

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Evanancy  Soares de Alcântara

Presidente do CMDCA