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DELIBERAÇÃO 018/CMDCA/2023 - 30 MAIO DE 2023.

Dispõe sobre o Edital de Chamamento Público nº 001/2023 para Apresentação dos Projetos das Entidades Cadastradas no CMDCA a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, registrada na 191ª Reunião Ordinária realizada no dia 30/05/2023, Ata 279ª.

Considerando os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, no importe de R$ 214.420,00 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), para o exercício de 2023, a ser objeto de Edital de Chamamento Público, para captação dos recursos pelas Organizações da Sociedade Civil, que apresentarem projetos devidamente aprovados pelo CMDCA.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar e publicar o Edital de Chamamento Público nº 001/2023 para as Entidades Cadastradas no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que apresentarem Projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 2º -  As datas. e prazos das etapas do Presente Edital estão especificados no quadro abaixo:

ETAPAS

DESCRIÇÃO DAS ETAPAS

PRAZO

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

30/05/2023

2

Envio das propostas pelas OSCs.

03/07/2023 a 17/07/2023

3

Etapa competitiva de avaliação dos projetos pela Comissão de Seleção.

18/07/2023 a 24/07/2023

4

Divulgação do resultado preliminar.

26/07/2023

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

27/07/2023

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

28/07/2023

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

31/07/2023

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Evanancy  Soares de Alcântara

Presidente do CMDCA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - MS (CMDCA), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 1.136 de 29 de maio de 1991, com fundamento na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 1.764, de 06 de março de 2017 e Decreto Municipal n. 122 de 28 de julho de 1993, que dispõem sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá, em consonância com a decisão da plenária do CMDCA na Reunião Ordinária realizada no dia 30 de maio de 2023 às oito horas, descrita na ATA nº 279ª/CMDCA/2023; torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) interessadas em celebrar termo de colaboração para fins de execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, ações de formação à cidadania, ao protagonismo, à socialização e ao fortalecimento de vínculos no território do município de Corumbá/MS, que atendam aos eixos descritos no item 1.3, do presente edital.

1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria entre as OSCs selecionadas e o município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC), mediante formalização de Termo de Colaboração, consecução de planos de trabalhos, cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações, nas áreas previstas em seus respectivos estatutos, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 1.764, de 06 de março de 2017; e pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além das condições previstas neste Edital.

1.3 DOS EIXOS DA AÇÃO:

Poderão ser selecionadas propostas que tenham como eixo:

I - Proteção Especial:

a)        Auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desacolhimento e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar original ou substituta e comunitária conforme § 2º do art. 260 do ECA.

b)        Níveis de proteção à violência sexual e doméstica bem como combate ao abuso e exploração sexual.

II - Educação:

a)      Ações inovadoras e/ou complementares ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos que visem à complementação da política de atendimento da criança.

b)      Ações de incentivo à leitura e ao estudo de matemática envolvendo crianças e adolescentes de 06 a 14 anos.

c)      Ações de auxílio na alfabetização e incentivo à leitura e/ou produção de textos para adolescentes a partir de 14 anos.

d)      Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento da criança e do adolescente de 06 a 18 anos na perspectiva educacional.

III - Saúde:

a)          Projetos voltados à prevenção, acompanhamento e/ou tratamento de uso de drogas lícitas e ilícitas; e de doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS;

b)          Projetos voltados à questão da sexualidade na adolescência;

c)          Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;

d)          Projetos voltados ao acompanhamento da saúde em geral de crianças e adolescentes;

e)         Projetos voltados ao atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência e de exploração sexual.

IV - Esporte, cultura, tecnologia e lazer:

a)          Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura, tecnologia e lazer que tenham como foco a inclusão social e/ou ações preventivas.

V - Controle social e garantia de defesa de direitos:

a)  Fortalecimento de fórum das entidades não governamentais de defesa de direitos da criança e do adolescente;

b)   Incentivo à participação ativa da criança e do adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;

c)   Capacitação de operadores de direito, dirigentes de entidades não governamentais e de coordenadores voltados para a criança e para o adolescente.

VI - Trabalho:

a)          Prevenção e erradicação do trabalho infantil;

b)          Qualificação profissional do adolescente - apoio à entrada no mundo do trabalho e geração de renda;

c)          Aprendizagem (lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e alterações) projetos que propiciem essa oportunidade ao permitir a formação técnico-profissional de jovens de 14 a 18 anos dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.

1.4 A seleção das propostas observará a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira para a celebração dos termos de colaboração.

1.5 Havendo saldo remanescente poderão ser firmadas nova parceria, obedecida a ordem de classificação por eixo.

2. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para incentivar e reconhecer os projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, ações de formação à cidadania, ao protagonismo, à socialização e ao fortalecimento de vínculos que atendam aos eixos supracitados.

2.2. Os valores atinentes aos recursos financeiros a serem repassados estão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para estabelecimento dos termos de colaboração a serem celebrados com as organizações da sociedade civil, devidamente inscritas e regulares, que apresentarem os projetos devidamente aprovados pelo CMDCA, sendo o montante de R$ 214.420,00 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), para o exercício de 2023. 2.3. O termo de colaboração a ser formalizado, após a aprovação do plano de trabalho e assinatura do respectivo instrumento, terá o prazo de vigência em até 12 meses, a contar de sua respectiva assinatura, sendo que o montante especificado no item anterior será repassado em parcela única.

3.             DO OBJETIVO

O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e seleção de projetos privados a serem desenvolvidos pelas OSCs, voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência que serão considerados aptos a receber financiamento com os recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil de que trata o inciso I do artigo 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e o inciso II, do artigo 3º do Decreto Estadual n.º 14.494/2016, sediadas no município de Corumbá, que comprovem o atendimento dos requisitos enumerados na Lei Federal n.º 13.019/2014.

4.2. A proposta deverá ser inovadora, não podendo apresentar projetos que já foram contemplados e apoiados em outras parcerias com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos últimos 12 meses.

4.3 Em caso de inscrição de mais de uma proposta pela OSC, será utilizado o critério cronológico sendo considerada como prioritária a primeira proposta protocolada e secundária a outra proposta entregue.

4.4 Não será permitida a atuação em rede na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público.

4.5 Os atos constitutivos da OSC proponente devem conter a previsão da finalidade ou atividade compatível com a proposta inscrita.

4.6 O projeto a ser desenvolvido e demonstrado na proposta apresentada, deverá ter sua execução no âmbito do município de Corumbá-MS.

4.7 De acordo com as características do objeto proposto, os projetos deverão prever medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas.

5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS VALORES PREVISTOS PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO EDITAL.

5.1 O montante de recursos destinado ao presente Edital é de R$ 214.420,00 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), conforme aprovado pela DELIBERAÇÃO 017/CMDCA/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5.2 A soma total dos valores dos projetos aprovados não deverá ultrapassar o limite disposto no item 2.2. do presente Edital.

5.3. Na hipótese da soma total dos valores dos projetos a serem aprovados ultrapassar o limite disposto no item 2.2 deste edital, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informar para os pleiteantes ao recurso que a OSC proponente poderá informar seu interesse na complementação do valor excedente ao teto fixado, com recursos próprios e, ainda, comprovar no ato da apresentação do Projeto que dispõe de recursos financeiros que assegurem a completa execução do projeto.

5.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria, observado o art. 48 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

5.5. Em caso de eventuais contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento da parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal n° 13.019/2014.

5.6. Todos os recursos da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, em estrita observância ao plano de trabalho aprovado, sendo admitido, ainda, o pagamento das despesas previstas no art. 46 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

5.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

6. DA FASE DE SELEÇÃO

6.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas e datas:

ETAPAS

DESCRIÇÃO DAS ETAPAS

PRAZO

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

30/05/2023

2

Envio das propostas pelas OSCs.

03/07/2023 a 17/07/2023

3

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

18/07/2023 a 24/07/2023

4

Divulgação do resultado preliminar.

26/07/2023

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

27/07/2023

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

28/07/2023

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

31/07/2023

6.2 - Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Corumbá - MS (www.corumba.ms.gov.br), no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente.

6.3. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

6.3.1. Os proponentes deverão entregar pessoalmente toda a documentação por meio de Ofício (modelo anexo I) em envelope fechado e com identificação externa da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta - Edital de Chamamento Público n° 001/2023”, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - CMDCA no seguinte endereço: Rua Dom Aquino, n. 547, Centro, Corumbá-MS (Casa dos Conselhos), na sede do CMDCA, de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 13h.

6.3.2. O Formulário de Inscrição (Anexo II) e o Plano de Trabalho (Anexo III) referentes a(s) proposta(s) devem ser entregues em uma via impressa, com todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente; e uma via digitalizada, que deverá ser enviada para o e-mail cmdca@corumba.ms.gov.br.

6.3.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem solicitados pelo CMDCA.

6.3.4. Documentações a serem entregues para comprovar a regularidade jurídica e administrativa das Organizações de Sociedade Civil - OSC:

a) Cópia da ata do mandato da diretoria em exercício;

b) Cópia do estatuto, regulamento ou compromisso da instituição (em conformidade com os incisos I, III e IV do artigo 33 da lei n. 13.019/2014);

c) Cópia do CNPJ atualizado;

d) Copia de comprovante de endereço atualizado da instituição;

e) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Diretor/Presidente da Organização;

f) Cópia do endereço residencial Diretor/Presidente da Organização da instituição

g) Certidões Negativas de Débitos com a Fazenda Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Trabalhista;

h) Cópia de comprovante de cadastro no CMDCA;

i) Relatório Fotográfico das Instalações Físicas da Instituição;

j) Cópia de comprovante de título de Utilidade Pública e/ou OSCIP;

k) Cópia de comprovantes de leis que confirmem que a OSC foi declarada como utilidade pública;

l) Planilha orçamentária contendo três orçamentos distintos, no caso de aquisição de bens e serviços;

m) comprovante de experiência prévia.

6.3.5. As declarações abaixo relacionadas deverão ser anexadas a proposta juntamente com os documentos relacionados no item 6.3.5 e alocadas no envelope citado no item 6.3.1:

a) Declaração de Ciência e Concordância (Anexo IV);

b) Declaração sobre Instalações e Condições Materiais (Anexo V);

c) Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (Anexo VI);

d) Declaração de Aplicação de Recursos (Anexo VII);

e) Declaração Inocorrência em impedimentos (Anexo VIII);

f) Declaração de Disponibilidade a fiscalização (Anexo IX);

g) Declaração que não emprega menor (Anexo X);

h) Declaração de Promessa de Transferência de Propriedade à Administração PÚBLICA, DOS Bens adquiridos com Recurso da Parceria, na hipótese da extinção da OSC (art. 35, §5º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.); (Anexo XI);

i) Declaração de funcionamento regular da instituição, emitido por qualquer órgão público de qualquer esfera governamental;

j) Declaração de cadastro junto à Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST.

6. 4. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

6.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

6.4.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.4.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos no item a seguir.

6.4.4. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela Organização da Sociedade, o CMDCA solicitará a realização de ajustes e a Organização da Sociedade Civil deverá fazê-lo.

6.4.5. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir, nos termos previsto no inciso V, do parágrafo 1o. do artigo 24, da Lei n.  13.019/2014:

a)             Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto (1 ponto);

b)             Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados (1 ponto);

c)             Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos (1 ponto);

d)             Especificação de monitoramento e sistema de avaliação (0,5 ponto);

e)             Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados; recursos necessários e meta de atendimento; (1 ponto)

f)              Qualificação dos recursos humanos adequados ao objeto do projeto (0,5 ponto);

g)             Declaração de apoio de parcerias institucionais e sociais para a viabilização do projeto, quando houver; (0,5 ponto)

h)             Infraestrutura física adequada para a execução do projeto (0,5 ponto);

i)              Viabilidade do cronograma de execução do projeto; (1 ponto)

j)              Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (0,5 ponto).

k)             Observância de não duplicidade e sobreposição de verba pública para um mesmo fim ou ação em projetos contidos nas atividades das Secretarias Municipais (0,5 ponto).

l)              Relevância social do Projeto (0,5 ponto);

m)            Estar de acordo com os princípios e regras estabelecidos neste Edital; (1 ponto)

n)             Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado (0,5 ponto).

6.4.6. Em caso de avaliação igual entre dois ou mais projetos, serão utilizados, de forma subsequente, os seguintes critérios de desempate:

a)             Número de crianças e adolescentes atendidos;

b)             Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior risco e vulnerabilidade social;

c)             Avaliação custo X benefício;

d)             Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado.

6.4.7. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta.

6.4.8. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento;

c) que estejam em desacordo com este Edital; ou

d) com valor incompatível com o objeto do termo de cooperação, a ser avaliado pela Comissão de Seleção e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

6.4.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

6.4.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.5. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

6.5.1. O CMDCA, na data prevista no item 7.1, divulgará, na forma de Deliberação, o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura de Corumbá - MS, no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso.

6.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

6.6.2. Os recursos serão apresentados por meio de ofício no endereço: Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente - CMDCA de Corumbá -MS, sito a Rua Dom Aquino, n. 547, Centro, Corumbá-MS (Casa dos Conselhos), e deverá ser entregue na sede do CMDCA, de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 15h.

6.6.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.

6.7. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

6.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

6.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo previsto no item 6.1, com as informações necessárias à decisão final.

6.7.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo previsto no item 6.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.8. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas, se houver. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a comissão de seleção e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão homologar e divulgar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

6.8.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração do termo de parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.8.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo no mínimo uma entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, o CMDCA em conjunto com a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-las para iniciar o processo de celebração.

7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

7.1. Para a apresentação dos projetos e posterior celebração do termo de colaboração proposta neste Edital, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da colaboração ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo 01 ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, por meio de declaração emitida por qualquer órgão público de qualquer esfera. (Art.33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014).

f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto do termo de colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da colaboração, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo V - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.  Devendo ser necessária a demonstração de capacidade prévia instalada por meio de Relatório Fotográfico, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da colaboração (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto do termo de colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Devendo ser necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da colaboração (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

h) apresentar comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista: Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e referentes à regularidade trabalhista, (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014) (Anexo VI, item 12.1 C.14 da Resolução TCE/MS 139 de 18 de janeiro de 2021);

i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo VI - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);

k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo: conta de consumo de energia ou água ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);

l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

m) apresentar certificado de registro no CMDCA do município de Corumbá - MS dentro da validade.

n) apresentar declaração de cadastro junto à SEDHAST, dentro da validade.

7.2. Ficará impedida de concorrer no presente chamamento público e posterior celebração da parceria a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal, Controladoria do município ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

8. COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituídas por membros do CMDCA.

8.1.1. Os membros da comissão representantes do CMDCA em número de 04 serão eleitos pelos representantes do CMDCA em reunião destinada a este fim.

8.2. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 05 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja sendo analisado (art. 27, § 2º, da Lei nº 13.019, de 2014) devendo ser devidamente declarado pelo presidente por meio de documento próprio com a ciência dos membros.

8.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído ou projeto encaminhado a outra comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

8.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

8.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

9. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

9.1 - Após a publicação do resultado final, a administração pública municipal convocará a OSCs selecionadas para, no prazo a ser estipulado, a partir da convocação, apresentar na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a Rua Dom Aquino Correa, n. 884, centro, o Plano de Trabalho (Anexo III) atualizado que deve estar de acordo com o Projeto selecionado, e toda documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração do termo de colaboração e de que não incorre nos impedimentos legais (conforme previsão dos arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.0192014), conforme os itens 6.3.5. e 6.3.6. deste edital.

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS

10.1. Os valores atinentes aos recursos financeiros a serem repassados estão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para estabelecimento das parcerias a serem celebradas com as organizações da sociedade civil que apresentarem os projetos a serem aprovados pelo CMDCA, sendo o montante de R$  para o exercício de 2023, cuja programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria está descrita abaixo, nos termos do inciso I, Artigo 24 da Lei n. 13.019/2014.

42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

42.93 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

08.243.0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ;

2650 - PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;

150.000 - DOAÇÕES FMDCA;

33.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.

10.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da colaboração, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

10.3. De posse da sua via do Termo de Colaboração assinado a Organização deverá abrir Conta Corrente em instituição financeira pública, isenta de tarifas bancárias exclusivamente para uso da parceria e encerrada ao término desta.

10.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuados com recursos da colaboração, a OSC deverá observar o instrumento do termo de colaboração e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014.

É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

10.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); caso sejam feitas compras online que resultem em cobrança de frete, essa despesa somente poderá ser custeada com recurso, caso esteja prevista no Plano de Trabalho, item “4. Descrição das despesas”;

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

e) Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

10.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados às colaborações, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

10.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com o orçamento do FMDCA, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Corumbá - MS, e ficará afixado na Casa dos Conselhos de Corumbá, sito a Rua Dom Aquino, n. 547, Centro, Corumbá-MS (Casa dos Conselhos), obedecendo aos prazos da tabela 1.

11.2. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio das propostas. A resposta às impugnações caberá ao presidente do CMDCA.

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio da proposta. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.2.2. Eventual modificação no edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.3. O CMDCA e a comissão de seleção resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, desde que aprovado pelo CMDCA.

11.5. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste chamamento público.

11.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.7. Constituem anexos do presente Edital, cujos modelos editáveis serão fornecidos pelo CMDCA, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I - Modelo de Oficio de Encaminhamento do Projeto;

ANEXO II - Formulário de Inscrição - Modelo Projeto;

ANEXO III - Modelo de plano de trabalho atualizado;

ANEXO IV - Declaração de Ciência e Concordância;

ANEXO V - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

ANEXO VI - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;

ANEXO VII - Declaração de Aplicação de Recursos;

ANEXO VIII - Declaração de inocorrência a impedimentos;

AXEXO IX - Declaração de disponibilidade a fiscalização;

ANEXO X - Declaração que não emprega menor;

ANEXO XI - Declaração de Promessa de Transferência de Propriedade à Administração PÚBLICA, DOS Bens adquiridos com Recurso da Parceria, na hipótese da extinção da OSC (art. 35, §5º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.);

ANEXO XII- Minuta do Instrumento de Celebração da Parceria.

Corumbá- MS 30 de maio de 2023.

Evanancy  Soares de Alcântara

Presidente do CMDCA

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania