A T O Nº 005/2.018
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aprova a estratégia da Câmara Municipal de Corumbá para o período de 2018 a 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.
CONSIDERANDO: o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO: as modernas práticas de gestão estratégica adotadas pelo Poder Legislativo desde 2012;
CONSIDERANDO: as recomendações do Tribunal de Contas de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul através de 2013-2014-2015-2016 e 2017, através do seu Corpo Fiscal e de Auditoria para que promovêssemos ações com o objetivo de disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação e aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização;
CONSIDERANDO: a nossa Lei Orgânica, o Regimento Interno, o Estatuto dos Servidores, as boas práticas de gestão, o princípio da moralidade, impessoalidade e transparência; RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a estratégia da Câmara Municipal de Corumbá para o Ciclo de Gestão Estratégica 2018-2020, nos termos do ANEXO I deste Ato.
Parágrafo Único. O Ciclo de Gestão Estratégica 2018-2020 compor-se-á de sucessivos Ciclos de Curto Prazo, com Planos de Ação que implementarão a estratégia aqui definida.
Artigo 2º - As unidades administrativas e os servidores da Câmara Municipal de Corumbá devem se orientar pela estratégia definida neste Ato no desenvolvimento de ações corporativas e setoriais.
Artigo 3º - A execução da estratégia será acompanhada pelo Secretário-Geral com o apoio da Assessoria de Projetos e Gestão.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 06 de março de 2018.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente
ANEXO I
ATO Nº 005/2.018
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
CICLO DE GESTÃO ESTRATÉGICA 2018-2020
Missão
Representar o Povo do Município de Corumbá, elaborando leis e fiscalizando os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento Municipal com justiça social.
Visão
Consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas do Município de Corumbá e da Região do Pantanal, de modo moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.
Valores
( Ética
( Busca pela excelência
( Independência do Poder legislativo
( Legalidade
( Pluralismo
( Responsabilidade Social
Diretrizes e respectivas linhas de atuação
1. Ampliar a sintonia da agenda do Legislativo com os anseios da sociedade.
1.1. Captar os anseios dos cidadãos e dos segmentos da sociedade organizada.
1.2. Promover o debate dos grandes temas municipais.
1.3. Elaborar, de forma sistemática, estudos e análises dos grandes temas municipais e das políticas públicas.
2. Ampliar a transparência das atividades e informações da Câmara Municipal e das Políticas Públicas.
2.1. Facilitar o acesso da sociedade às informações.
2.2. Estimular o controle social.
3. Fortalecer a participação da sociedade nos processos legislativo, de fiscalização e controle.
3.1. Aperfeiçoar os meios para que os cidadãos possam interagir com a Câmara Municipal de Corumbá por meios mais modernos e populares possíveis.
3.2. Aprimorar o processo legislativo de forma a garantir a participação da sociedade, respeitada a autonomia de decisão parlamentar.
4. Melhorar a qualidade das leis e do ordenamento jurídico municipal;
4.1. Aprimorar os mecanismos para consolidação e revisão de normas, bem como para elaboração de leis e códigos.
4.2. Avaliar previamente a necessidade, a viabilidade e os potenciais impactos associados à implementação das leis e, de forma sistemática, o resultado da sua aplicação após a sua vigência.
4.3. Promover o aperfeiçoamento do processo legislativo.
5. Aprimorar a avaliação e a fiscalização das políticas públicas e das ações do Município de Corumbá.
5.1. Desenvolver e instituir mecanismos de avaliação e fiscalização de forma a contribuir para o alcance da eficiência e da efetividade das ações do Município de Corumbá.
5.2. Melhorar a integração da Câmara Municipal com as redes de avaliação e controle.
5.3. Promover ações para coibir o mau uso de recursos públicos.
5.4. Intensificar o relacionamento e a troca de informações com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para aperfeiçoar a atribuição constitucional de fiscalização.
6. Fomentar a educação política e a cidadania ativa.
6.1. Favorecer o entendimento da sociedade sobre o papel do Legislativo, o funcionamento da instituição e as atividades dos Vereadores.
6.2. Desenvolver e aperfeiçoar programas institucionais de educação política para os públicos interno e externo.
6.3. Cooperar com o sistema educacional brasileiro para o desenvolvimento do tema cidadania ativa.
6.4. Aperfeiçoar práticas de cidadania no âmbito interno.
7. Aperfeiçoar a gestão da Câmara Municipal.
7.1. Aprimorar o processo decisório, a gestão de projetos, de processos e de riscos corporativos, e o uso de indicadores de desempenho.
7.2. Melhorar a gestão e a disseminação de informações internas.
7.3. Assegurar a infraestrutura adequada e continuidade dos serviços.
7.4. Promover uma adequada gestão de pessoas, com ênfase na produtividade, meritocracia e qualidade de vida.
7.5. Melhorar a eficiência administrativa e a utilização dos recursos.
7.6. Instituir serviços comuns às atividades Legislativas dos senhores vereadores.
Corumbá, 06 de março de 2018.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente