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A T O  Nº 005/2.018

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

Aprova a estratégia da Câmara Municipal de Corumbá para o período de 2018 a 2020.

O      PRESIDENTE    DA    CÂMARA    MUNICIPAL   DE   CORUMBÁ  -  MS,  USANDO DAS PRERROGATIVAS  E  ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE  CONFEREM A  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

CONSIDERANDO: o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO: as modernas práticas de gestão estratégica adotadas pelo Poder Legislativo desde 2012;

CONSIDERANDO: as recomendações do Tribunal de Contas de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul através de 2013-2014-2015-2016 e 2017, através do seu Corpo Fiscal e de Auditoria para que promovêssemos ações com o objetivo de disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação e aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização;

CONSIDERANDO: a nossa Lei Orgânica, o Regimento Interno, o Estatuto dos Servidores, as boas práticas de gestão, o princípio da moralidade, impessoalidade e transparência; RESOLVE:

Artigo 1º -  Aprovar a estratégia da Câmara Municipal de Corumbá para o Ciclo de Gestão Estratégica 2018-2020, nos termos do ANEXO I deste Ato.

Parágrafo Único. O Ciclo de Gestão Estratégica 2018-2020 compor-se-á de sucessivos Ciclos de Curto Prazo, com Planos de Ação que implementarão a estratégia aqui definida.

Artigo 2º -  As unidades administrativas e os servidores da Câmara Municipal de Corumbá devem se orientar pela estratégia definida neste Ato no desenvolvimento de ações corporativas e setoriais.

Artigo 3º - A execução da estratégia será acompanhada pelo Secretário-Geral com o apoio da Assessoria de Projetos e Gestão.

Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá,  06 de março de 2018.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente

ANEXO I

ATO Nº 005/2.018

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

CICLO DE GESTÃO ESTRATÉGICA 2018-2020

Missão

Representar o Povo do Município de Corumbá, elaborando leis e fiscalizando os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento Municipal com justiça social.

Visão

Consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas do Município de Corumbá e da Região do Pantanal, de modo moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.

Valores

( Ética

( Busca pela excelência

( Independência do Poder legislativo

( Legalidade

( Pluralismo

( Responsabilidade Social

Diretrizes e respectivas linhas de atuação

1. Ampliar a sintonia da agenda do Legislativo com os anseios da sociedade.

1.1. Captar os anseios dos cidadãos e dos segmentos da sociedade organizada.

1.2. Promover o debate dos grandes temas municipais.

1.3. Elaborar, de forma sistemática, estudos e análises dos grandes temas municipais e das políticas públicas.

2. Ampliar a transparência das atividades e informações da Câmara Municipal e das Políticas Públicas.

2.1. Facilitar o acesso da sociedade às informações.

2.2. Estimular o controle social.

3. Fortalecer a participação da sociedade nos processos legislativo, de fiscalização e controle.

3.1. Aperfeiçoar os meios para que os cidadãos possam interagir com a Câmara Municipal de Corumbá por meios mais modernos e populares possíveis.

3.2. Aprimorar o processo legislativo de forma a garantir a participação da sociedade, respeitada a autonomia de decisão parlamentar.

4. Melhorar a qualidade das leis e do ordenamento jurídico municipal;

4.1. Aprimorar os mecanismos para consolidação e revisão de normas, bem como para elaboração de leis e códigos.

4.2. Avaliar previamente a necessidade, a viabilidade e os potenciais impactos associados à implementação das leis e, de forma sistemática, o resultado da sua aplicação após a sua vigência.

4.3. Promover o aperfeiçoamento do processo legislativo.

5. Aprimorar a avaliação e a fiscalização das políticas públicas e das ações do Município de Corumbá.

5.1. Desenvolver e instituir mecanismos de avaliação e fiscalização de forma a contribuir para o alcance da eficiência e da efetividade das ações do Município de Corumbá.

5.2. Melhorar a integração da Câmara Municipal com as redes de avaliação e controle.

5.3. Promover ações para coibir o mau uso de recursos públicos.

5.4. Intensificar o relacionamento e a troca de informações com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para aperfeiçoar a atribuição constitucional de fiscalização.

6. Fomentar a educação política e a cidadania ativa.

6.1. Favorecer o entendimento da sociedade sobre o papel do Legislativo, o funcionamento da instituição e as atividades dos Vereadores.

6.2. Desenvolver e aperfeiçoar programas institucionais de educação política para os públicos interno e externo.

6.3. Cooperar com o sistema educacional brasileiro para o desenvolvimento do tema cidadania ativa.

6.4. Aperfeiçoar práticas de cidadania no âmbito interno.

7. Aperfeiçoar a gestão da Câmara Municipal.

7.1. Aprimorar o processo decisório, a gestão de projetos, de processos e de riscos corporativos, e o uso de indicadores de desempenho.

7.2. Melhorar a gestão e a disseminação de informações internas.

7.3. Assegurar a infraestrutura adequada e continuidade dos serviços.

7.4. Promover uma adequada gestão de pessoas, com ênfase na produtividade, meritocracia e qualidade de vida.

7.5. Melhorar a eficiência administrativa e a utilização dos recursos.

7.6. Instituir serviços comuns às atividades Legislativas dos senhores vereadores.

Corumbá,  06 de março de 2018.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente