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EDITAL Nº. 09/2023/FCPHC

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DENTRO DO PERÍMETRO OFICIAL DO ARRAIAL DO BANHO DE SÃO JOÃO - 2023.

A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por intermédio de seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, aos interessados as normas e procedimentos para a concessão de autorização para utilização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João - 2023, bem como o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O funcionamento e organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João - 2023, compreendidos entre as Ladeiras Cunha e Cruz e José Bonifácio serão regidos por este Edital.

Parágrafo único - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá será o órgão responsável pela organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João  -2023, compreendidos entre as Ladeiras Cunha e Cruz e José Bonifácio, cujo credenciamento será efetivado segundo as normas do presente edital.

Art. 2º - A autorização para a utilização dos espaços públicos será temporária, somente no período do Arraial compreendido entre os dias 22/06/2023 a 25/06/2023, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo diante da discricionariedade da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO II - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o uso de barracas, bem como dos trailers de venda de lanches deverão ser realizadas no período de 05/06/2023 a 09/06/2023.

Art. 4º - As inscrições serão realizadas na Casa do Artesão, localizada na Rua D. Aquino, nº 405, Centro, Corumbá-MS, no horário compreendido entre 07:30h e 13:30h, sem intervalo.

Art.5º - Ao fazer a inscrição para obter uma barraca ou trailers de venda de lanches, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos:

a)           Carteira de Identidade;

b)           CPF para pessoas físicas;

c)            Comprovante de endereço em nome do candidato;

d)            Certidão Negativa de Débitos Municipais de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf (Contribuinte);

e)             Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do;

e)       Atestado de Saúde com data do ano de 2023;

f)        Carteira de Vacinação.

CAPÍTULO II - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS

Art. 6º - O sorteio das barracas ocorrerá no dia 13/06/2023 (terça-feira), às 15 horas, na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Corumbá-MS.

Art. 7º - As barracas estarão localizadas Rua Manoel Cavassa, entre as ladeiras Cunha e Cruz e José Bonifácio.

§ 1º - Serão destinadas 55 (cinquenta e cinco) barracas para sorteio do público em geral e 10 (dez) barracas para entidades filantrópicas.

Art. 8º - Às barracas situadas dentro do perímetro serão fornecidas estruturas metálicas com medida de 3mx3m, um ponto de iluminação e 02 tomadas, uma de 110 volts e outra de 220 volts, não sendo permitido o uso de extensões ou quaisquer outras adaptações elétricas.

Art. 9º - O sorteio de barracas será realizado até que seja completado o número de espaços reservados.

Art.10º - Os candidatos que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.

Art. 11º - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, através do nome de cada candidato receber.

Art.12º - Os responsáveis pelos espaços para barracas deverão estar obrigatoriamente, registrados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Art. 13º - Os concorrentes que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos, serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.

Art. 17º - Os sorteados somente poderão comparecer nos dias de realização do evento e, no local de venda dos produtos com seus objetos e utensílios, a partir das 09 horas da manhã.

Parágrafo Único - Se não houver um número de inscrições suficientes não haverá sorteios, sendo reservados os espaços por ordem de inscrição.

CAPÍTULO V - DO USO DE ESPAÇOS PELOS TRAILERS DE VENDA DE LANCHES E FOOD TRUCK

Art. 21º - Serão destinados 06 (seis) espaços, por ordem de inscrição, para a ocupação de trailers de venda de lanches, com o fornecimento de energia elétrica, em um setor:

21.1- Setor 1 - 6 espaços: Rua Manoel Cavassa, entre Alameda Mercúrio e Alameda José Bonifácio.

Art. 22º - Os proprietários de trailers de venda de lanches e food trucks que tiverem interesse em ocupar os espaços para comércio deverão dirigir-se à Casa do Artesão, localizada na Rua D. Aquino, nº 405, Centro, Corumbá-MS, entre os dias 05/06/2023 a 09/06/2023, no horário compreendido entre 07:30h às 13:30h, para solicitar autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município. A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

CAPÍTULO VII - DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 23º - Fica expressamente proibido o trabalho de menor de idade nas barracas, ambulantes, bares, restaurantes e residências, sob pena de revogação da concessão para utilizar o espaço público, e convocação do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem do sorteio, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.

Art. 24º - Os responsáveis pelas barracas e outros deverão portar os documentos comprobatórios de autorização, os quais poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.

Art. 25º - Os responsáveis pelas barracas e outros deverão afixar cartazes com informações claras e precisas sobre:

25.1 - O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço de forma legível e de fácil entendimento.

25.2 - A proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação da autorização e comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.

Art.26º - Os tributos municipais deverão ser recolhidos através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) entre os dias 15/06/2023 e 20/06/2023. Após esse prazo, será, imediatamente, convocado outro candidato da lista de espera, de acordo com o sorteio realizado.

Art. 27º - Todos os sorteados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária, do Código de Postura do Município, do Meio Ambiente e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 28º - O funcionamento das barracas e dos espaços para trailers ao qual se refere este Edital ficará autorizado somente entre os dias 22/06/2023 a 25/06/2023.

Art. 29º - É proibida a utilização de recipientes de vidro e equipamentos de som, como home theaters, aparelhos de DVDs e amplificadores.

Art. 30º - Não será permitida a comercialização de bebidas de qualquer espécie, em garrafas de vidro.

Art. 31º - São proibidos a delimitação, o cercamento ou a reserva de qualquer área para comércio de barracas ou trailler fora dos limites autorizados pela municipalidade.

Art. 32º - A instalação da barraca deverá obedecer, necessariamente, à delimitação de área e localização estabelecidas pelo órgão licenciador.

Art. 33º - Fica limitada a utilização de dois jogos de mesas e cadeiras em torno das barracas de comércio ambulante, independente da atividade exercida.

Art. 34º - É proibido ao sorteado utilizar área pública ou veículo estacionado como ponto de apoio ou depósito de mercadorias e de equipamentos, em qualquer período ou horário.

Art. 35º - Compete ao barraqueiro e a outros a perfeita higienização de seu equipamento e da área ocupada para sua atividade.

Art. 36º - Compete ao barraqueiro e a outros tratar com respeito o público em geral e os clientes.

Art. 37º - Para produtos alimentícios preparados no momento de consumo é obrigatório o uso de máscaras, gorros ou touca, jaleco e avental.

Art. 38º - Para produtos alimentícios, é obrigatória a utilização somente de maionese, ketchup, mostarda e molhos industrializados.

Art. 39º - É obrigatório ensacar, recolher e disponibilizar uma lixeira para o armazenamento de todos os resíduos e lixos produzidos durante o período de funcionamento.

Art. 40º - Os alimentos não deverão ser tocados diretamente com as mãos. Para isso, é necessário usar sempre pegadores, luvas ou sacos plásticos.

Art. 41º - Os sorteados deverão acatar todas as solicitações dos Servidores Municipais encarregados da fiscalização.

Art. 42º - Todos os sorteados deverão manter o endereço atualizado junto ao órgão licenciador.

Art. 43º - Os sorteados deverão atender a todos os convites do órgão licenciador para capacitação profissional.

Art. 44º - É proibido, em qualquer hipótese, ao comerciante, alugar, vender ou repassar a terceiros, ainda que gratuitamente, o seu direito de utilização de espaço público, sob pena de cassação de autorização para o uso da área pública.

Art. 45º - Em caso de desistência da atividade ou da utilização do espaço público, deverá o desistente protocolar requerimento endereçado ao órgão licenciador, solicitando o cancelamento do seu cadastro e sua autorização. A desistência implicará a convocação imediata do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem estabelecida no sorteio.

Art. 46º - Cada candidato só poderá se inscrever para concorrer ao sorteio de uma única barraca, sob pena de eliminação do presente edital.

CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO DE REGRAS

Art. 47º - No exercício de seu Poder de Polícia Administrativa, poderão os fiscais, no caso de verificação de descumprimento das regras estabelecidas no presente edital, apreender todo o material e a mercadoria comercializada, lavrando o respectivo auto de apreensão, como estabelece o Código de Postura do Município.

Art. 48º -  Cada sorteado deverá assinar o Termo de Recebimento de Condições da Barraca, onde se responsabiliza pela aceitação e devolução da barraca que lhe foi destinada para uso, exatamente nas condições em que recebeu, sob pena de responsabilização civil e criminal nos termo da legislação vigente.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49º - Toda comunicação oficial sobre este Edital será realizada junto ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: http://www.corumba.ms.gov.br/

Art. 50º - As denúncias de irregularidades e inobservância das normas estabelecidas no presente edital poderão ser realizadas por qualquer cidadão junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 51º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou pessoa designada pelo mesmo.

Corumbá-MS, 19 de maio de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº  17 de 01 de janeiro de 2021.