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EDITAL Nº 008/2023 - FCPH

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna público o presente Edital para premiação de festeiros do Banho de São João 2023.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste Edital nº 008/2023 - FCPH contemplar, por meio de premiação, os Agentes da Cultura Popular corumbaense que sejam festeiros do Banho de São João, devidamente cadastrados na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, a partir da execução dos requisitos constantes neste instrumento, como forma de ampliação do acervo da instituição no que concerne aos detentores do saber e os festejos por eles executados, suas memórias e das suas comunidades, portando relação com o fazer cultural que desempenham.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), considerado o pagamento de, no máximo, 100 (cem) cotas de premiação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada.

Parágrafo único.A Natureza da Despesa será 33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, entre outras; relativa à Ficha 907; Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 3º Fica vedada a redistribuição dos valores destinados aos prêmios que, por ventura, não tiverem sido objeto de inscrição ou que o proponente não tenha cumprido com as exigências do edital, ensejando sua inabilitação ou reprovação no certame.

Art. 4º Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam festeiros(as) ou representantes de comunidades festeiras do Banho de São João, cadastrados(as) na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e comprovem residência no Município de Corumbá/MS, conforme as especificações constantes neste Edital, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

Art. 5º O pagamento do prêmio será realizado por proposta, independentemente da quantidade de integrantes que compõem o grupo ou comunidade representada pelo(a) festeiro(a) inscrito(a).

Art. 6º A questão dos direitos autorais e cessão de uso de imagens será de responsabilidade integral do(a) proponente(a).

III - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 7º Todos os proponentes deverão preencher o formulário de inscrição e entregar os documentos e materiais descritos abaixo:

a)             RG ou documento de identidade oficial com foto (fotocópia);

b)             CPF (fotocópia);

c)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com (67) 3907-5428);

d)             Comprovante de residência atual em nome do proponente, datado de março/2023 ou de mês subsequente (fotocópia), ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011 (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável, segundo modelo disponível);

e)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f)              Declarações de responsabilidade quanto aos direitos autorais e autorização de uso de imagem, para utilização em qualquer rede social, publicação, site, documentos, relatórios etc.;

g)             Entrega de 03 (três) receitas de alimentos ou bebidas que sejam comuns nos festejos de São João sob sua responsabilidade ou de sua família/comunidade, preferencialmente em formato físico, digitalizadas ou em formato de vídeo, mostrando passo a passo do preparo.

Parágrafo único. O modelo dos documentos listados nos incisos anteriores bem como outros estarão disponíveis no local da inscrição ou para envio através de e-mail, caso haja solicitação.

Art. 8º A inscrição por meio de representante só será aceita mediante a apresentação de documentos complementares como:

I - declaração simples assinada por dois ou mais representantes da mesma família ou comunidade, informando sobre a veracidade da representação;

II - outros documentos que os técnicos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico julgarem necessários.

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições serão recebidas de forma presencial, salvo casos excepcionais, seguindo a seguinte programação:

§1º Inscrições presenciais: serão recebidas a partir do dia 08 a 19 de maio de 2023, no Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, localizado na Rua Cuiabá, nº 1181, Centro, nos horários de atendimento ao público, das 08h às 11h30 e das 14h às 17h00, horários de Mato Grosso do Sul.

§2º Inscrições por meio eletrônico serão recebidas das 11 horas do dia 08 de maio até às 23 horas do dia 19 de maio de 2023. Toda a documentação deverá ser enviada para o e-mail inscrições.fcph@gmail.com, observadas as exigências do artigo 7º deste Edital.

Art. 10 A inscrição será validada e analisada por uma comissão formada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 11 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo para interposição de recurso contra o presente Edital

Até 2 dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial do Município

Recebimento das Inscrições (conforme o caso)

De 08 a 19/5/2023

*conforme horários mencionados no art. 9º, parágrafos 1º e 2º

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

22/05/2023

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

23/5/2023, até 18h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de ajuste, se for o caso (conforme art. 12).

24/5/2023, até 17h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial de Corumbá

Até o dia 26/5/2023

Publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial de Corumbá

30/5/2023

§ 1º. As datas da programação descrita na tabela acima podem sofrer alteração pela FCPH em caso de necessidade de adequação e, se isso ocorrer, será feita a publicação por meio do Diário Oficial de Corumbá, acessível pelo link http://do.corumba.ms.gov.br/corumba.

§ 2º. A previsão de execução de pagamento dos proponentes premiados é de até 30 dias após a publicação da homologação do resultado final.

Art. 12 Após a entrega da inscrição, presencial ou eletrônica, a documentação ou material só poderá ser alterado mediante requisição de ajuste, por parte da Comissão de Validação e Análise da proposta.

Parágrafo único. O proponente responsabilizar-se-á por informar telefones e e-mail de contato corretos, para que seja possível firmar contato entre a FCPH e o inscrito.

Art. 13 As propostas entregues deverão conter todas as informações, todos os documentos e materiais elencados no artigo 7º, sob pena de inabilitação.

Art. 14 A execução deste Edital contará com apenas uma categoria, abrangendo todas as comunidades festeiras do Banho de São João de Corumbá, no intuito de ampliar as referências, documentos e anotações existentes das memórias e saberes culturais dos festejos realizados em cada uma delas.

Art. 15 Este Edital e todas as informações para subsidiar a inscrição dos interessados estarão disponíveis no setor administrativo do Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro), telefone fixo e whatsapp 3907-5269).

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 16 Conforme descrito no art. 4º, só poderão participar deste edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos que sejam festeiros ou representantes de comunidades festeiras do Banho de São João, cadastrados(as) na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e comprovem residência no Município de Corumbá/MS.

Parágrafo único. Só farão jus à premiação descrita no art. 2º deste Edital os proponentes que possuírem cadastro datado do ano de 2020 ou anterior, com os respectivos recadastramentos em 2021 e 2022.

Art. 17 Está impedida a participação de interessados que se enquadrem em um ou mais dos seguintes casos:

a) Não tenha domicílio comprovado no Município de Corumbá;

b) Seja servidor público municipal lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

c) Esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos.

VI - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 18 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos técnicos, documentais e jurídicos.

§ 1º Será considerada INABILITADA toda inscrição que deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, documentos, materiais e/ou informações requeridos no artigo 7º e que não tenham sido ajustadas no prazo estabelecido;

§ 2º Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para realizar o acompanhamento de todo o processo resultante deste Edital.

Art. 20 O ato da inscrição do proponente implica a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 21 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, salvo disposições em contrário.

§ 1º O interessado em questionar situações não constantes neste Edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “Edital 008/2023” e obedecendo ao prazo estabelecido no art. 11 deste Edital.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá-MS, 04 de maio de 2023.