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Corumbá nº2656 de 19/05/2023

EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO Professores abril a maio 23

EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-PROFESSORES.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 17.143/2021, Edital de Abertura n. 012/01/2021, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação - Professores, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 071/2023 - Processo nº 9626/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gleicy Coimbra Aparicio.

Justificativa: Em substituição a professora Solange Rangel Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 - Gerenciamento Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 27 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gleicy Coimbra Aparicio.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 072/2023 - Processo nº 9630/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marina do Carmo Brandão.

Justificativa: Por conta da suplência da servidora Maria Ângela Lopes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 27 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marina do Carmo Brandão.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 074/2023 - Processo nº 10065/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Clicia Barbosa Carneiro.

Justificativa: Por conta da suplência da servidora Waldelice da Silva Simião Terto.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de abril de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Clicia Barbosa Carneiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 086/2023 - Processo nº 12898/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mayara Sara das Neves Azevedo.

Justificativa: Por conta da necessidade constante da Resolução /SEMED n. 35/2023.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Primeira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018 e Resolução /SEMED n. 035/2023.

Data de assinatura: 11 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mayara Sara das Neves Azevedo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 087/2023 - Processo nº 13932/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ulisses Felipe Yopie Mendez.

Justificativa: Por conta da necessidade constante da Resolução /SEMED n. 35/2023.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Primeira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018 e Resolução /SEMED n. 035/2023.

Data de assinatura: 11 de maio de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ulisses Felipe Yopie Mendez.