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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EMBARGO 001/023

Superintendência de Fiscalização e Posturas,vem por meio deste, promover ações administrativas conforme legislação em vigor para aplicação de EMBARGO PROVISÓRIO,  pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:

Dos fatos

Na data de 4 de Maio de 2023, na Rua Maranhão, Bairro Jardim dos Estados, Lote 246, o senhor José Aparecido Ribeiro da Costa, inscrito no CPF 497.240.401-59 foi notificado formalmente nos termos da legislação em vigor, na Notificação Preliminar de Nº 2851, a mencionada  notificação deu-se em virtude de obra executada irregularmente, inclusive sem apresentação de documentação de titularidade, que causou impedimentodo livre trânsito dos moradores, insegurança e interferiu no bem estar dos moradores, a notificação em tela teve no despacho o embargo provisório comunicado até a apresentação da documentação de propriedade do lote 246 e defesa formal.

Do direito

O poder executivo municipal, no uso de suas atribuições legais nos termos da legislação em vigorvinculou ação administrativa com embasamento nos artigos 4º, 177,178,179,180 do Código de Posturas de Corumbá -MS, notificou e despachou embargo provisório com finalidade de evitar a restrição de locomoção, preservar a segurança e bem estar da coletividade.

ARTIGO 04 - É garantido o livre acesso e trânsito da população nos logradouros públicos, exceto no caso de realização de obras públicas ou em razão de exigências de segurança.

ARTIGO 177 - A interdição de atividades consistirá na suspensão de uso ou funcionamento de estabelecimentos, atividades, habitações, equipamentos ou aparelhos quando:

I - Puder constituir perigo a saúde, higiene, segurança, bem-estar público ou de pessoas que freqüentam o local;

II - Puder causar dano ao Patrimônio Público;

III - Estiver funcionando sem ao respectivo Alvará, licença, ou demais autorizações previstas e exigidas em lei ou atos do Executivo, ou em desacordo com as disposições destas, ou com infrações às exigências deste Código;

IV - Estiver em desacordo com o Código Sanitário e o Código de Obras do Município.

ARTIGO 181 - Aplica-se ao Embargo de Obras para sua efetivação, as disposições dos Arts. 177, 178, 179 e 180.

Ressalta-se, atos administrativos fiscais praticados são também medidas imediatas amparadas na autoexecutoriedade, poder de polícia administrativa e nos princípios da prevenção, do interesse da coletividade e da razoabilidade.

Consideraçõesfinais

Tratou-se os fatos de obra executada em área comum, área na qual existe umacomunidade com residências fixas, na qual moradores vivem a mais de 20 (anos), não foi apresentada documentação da titularidade da área do lote 246, da rua Maranhão, Bairro Jardim dos Estados, sendo fundamental a manutenção de medida de intervenção do poder público para preservação da ordem, do bem estar e da segurança.

DESPACHOEMBARGO PROVISÓRIO

Das exposições e considerações dentro do mérito administrativo atendendo o principio da legalidade, fica suspensa a notificação 2851e aplica-se EMBARGO PROVISÓRIO, da área do lote 246, da Rua Maranhão, Bairro Jardim dos Estados, para preservar a segurança, bem estar e interesse da coletividade.

Atendendo ao principio da publicidade, que seja publicado o presente ato administrativo e atendendo ao principio da ampla defesa fica aberto prazo de 5 (cinco) dias para formalização de defesa e apresentação de documentos que comprovem a titularidade da área e regularidade da obra supramencionada no presente procedimento.

Ressalta-se, que o presente despacho gera efeitos reais e impede qualquer suposto detentor da área ou cidadão de realizar obras no local supramencionado até apresentação de documentação junto ao poder público municipal na Superintendência de Fiscalização e Posturas, Avenida nº979, Centro.

Corumbá/MS, 05 de Maio de 2023.

LUCIANO CRUZ SOUZA

Superintendente de Fiscalização e Posturas

Fiscal de Posturas

Mat. 3297