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PORTARIA Nº 05/2023 - AGETRAT, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Estabelece normas para a atualização do cadastro municipal de condutores de Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo Táxi no município de Corumbá.

O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 253, de 5 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros em Veículo de Táxi.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o período de 08 de maio a 08 de junho de 2023 para atualização de cadastro do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo Táxi no município de Corumbá.

Art. 2º Os Autorizatários deverão comparecer presencialmente na sede da AGETRAT - Agência Municipal de Trânsito e Transporte, sito Rua João Afonso, nº 361, Bairro Popular Velha, CEP 79.310-140, Corumbá/MS, HORÁRIO: 07h30 às 13h30, para apresentação de documentação.

Parágrafo único. Para a atualização do cadastro da referida Autorização, os autorizatários deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira Nacional de Habilitação (original) em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito, com a observação EAR - exerce atividade remunerada;

II- Termo de Autorização;

III - Carteira de Identificação de Condutor de Veículo Táxi (C.I.C.T);

IV - Cópia do CRLV do veículo cadastrado;

V - Atestado médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista;

VI- Certidão negativa criminal nos termos do artigo 329 CTB;

VII- Comprovante de residência no município de Corumbá-MS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo André de Araújo Junior

Diretor-Presidente da AGETRAT