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Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS torna público a abertura da Licitação que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 2.247/2020 e nº 2.298/2020, Decreto Federal 10.024/2020, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Licitação: Pregão Eletrônico nº 28/2023 - Processo nº 5277/2023.

Objeto: Aquisição de consultório odontológico portátil para atender o Programa Povo das Águas e ESF Ribeirinha.

Recebimento das Propostas: do dia 08/05/2023 às 08:00h ao dia 17/05/2023 às 07:00h.

Abertura das Propostas: 09:30 horas do dia 17 de maio de 2023 (horário de Brasília).

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Gerência de Compras e Licitação/Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia  https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com

Corumbá / MS, 03 de maio de 2023.

(a) Felipe Inocêncio Rocha de Almeida - Superintendente de Compras e Licitação.

Extrato da CARTA CONTRATO N° 18/2023

Processo n° 285/2022 - Empenho: 70/2023

Pregão Eletrônico: 119/2022 - Processo de Empenho n° 7.245/2023

Ata de Registro de Preço n° 07/2022

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

CONTRATADA: STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP - CNPJ 12.706.257/0001-42

OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de materiais permanentes para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá.

VALOR: R$ 599,91 (Quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos)

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento, do setor requisitante, da autorização de fornecimento, em horário predefinido pela unidade, mediante prévio aviso. 

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias ÚTEIS, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.97 - Fundação de Turismo do Pantanal

23.695.0103.4100 - Gerenciamento das Atividades de Turismo

44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

REAJUSTE: Será por apostilamento.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e 4.320/64 suas alterações posteriores.

FORO: O foro elegido será a Comarca de Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 02 de maio de 2023.

Assinam: Elisângela Sienna da Costa Oliva - Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e Samir Ziad Dawod Ybrahim - STS Comércio Varejista Ltda.

PRIMEIRO   TERMO ADITIVO

Processo - 4194/2022 - Contrato Administrativo Nº 002/2023 - SMASC.  Contratada: PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA-ME . Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: Contratação de Empresa especializada da execução de serviços de reforma,manutenção e adequação do Imóvel do Centro de Convivência dos Idosos - CCI,  no Município de Corumbá - MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência execução contratual em 01(um) mês, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento dos prazos estipulados anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº 4194/2022 - Convite  nº 001/2023. Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações .

Data da Assinatura: 20/04/2023

Assinam: Amanda Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania / Empresa Prestadora de Serviços Nascimento LTDA - ME.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 056/2022 - SISP

Processo - 27.817/2022.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a SCHETTINI ENGENHARIA LTDA.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a supressão do valor inicialmente contratado no montante de R$ 19.408,48 (dezenove mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 12,19% (doze vírgula dezenove por cento) do valor do contrato, com base na justificativa técnica apresentada pelo fiscal do contrato e análise jurídica constante aos autos, passando o contrato a ter novo valor de R$ 139.828,37 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado obrigando - se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal o §1°, do art. 65, da lei n° 8.666/93 e suas alterações.

Data da Assinatura: 02/05/2023.

Assinam: RICARDO CAMPOS AMETLLA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / EMPRESA SCHETTINI ENGENHARIA LTDA.

PRIMEIRO   TERMO ADITIVO

Processo - 22.264/2022-  Contrato Administrativo Nº 006/2023 - SISP.  Contratada: A.S.NUNES NETO - ME  . Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção de 04(quatro) carros alegóricos para atender as necessidades do desfile da Escola de Samba Mirim - Corumbá do Amanhã, da Prefeitura Municipal de Corumbá, no Município de Corumbá- MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência e execução contratual em mais 06(seis) meses , sem reflexo financeiro, de acordo com a fundamentação da manifestação técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 22.264/2022, no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93, contados do encerramento do prazo estipulado anteriormente, podendo ser rescindo antecipadamente, por interesse da administração.. Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal o a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 13/03/2023

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa AS.S.NUNES NETO - ME.