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Aviso de Resultado da Chamada Pública N° 04/2021 - Processo n° 2.381/2021

Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Saúde.

Objeto: Chamada Pública para fins de “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS DE “CLÍNICO GERAL”, NA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - RUE, DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, NO PRONTO SOCORRO, NA UPA E NO SAMU, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Comissão Especial para Realização de Chamamento Público, comunica que atenderam a Chamada Pública supracitada, e apresentaram documentações entre os dias 20 abril a 02 de maio de 2023 os seguintes interessados:

Pessoas Jurídicas:

LEMOS E VILELA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 48.889.553/0001-73

CESPEDES SERVIÇOS MÉDICOS E SAÚDE LTDA, CNPJ: 49.343.532/0001-10

SOUZA E DURAN MAIS SAÚDE LTDA, CNPJ: 47.776.260/0001-17

Pessoas Físicas:

GUSTAVO TEODORO NICACIO

HEBER COUTO

FELIPE JOSÉ PARATELLI EDERLI

CAIO FELIPE THOMAZIN PANICIO

GINO JOSÉ CARMONA MARQUES

DO JULGAMENTO - Após a análise dos documentos apresentados pelos interessados, apresenta-se o seguinte resultado:

Pessoas Jurídicas:

LEMOS E VILELA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 48.889.553/0001-73: após análise da documentação apresentada verificou-se que a empresa não apresentou certificado de regularidade de pessoa jurídica junto ao CRM não atendendo ao item 5.2.4. h) do edital também deixou de apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS conforme solicita o item 5.2.3- g) do edital, motivo pelo qual está inabilitada na sessão no dia 01/02/2023 (ata 21).

A empresa então apresentou a documentação ausente para que fosse analisada e sanado os problemas apontados, sendo que agora está totalmente de acordo com o edital, sendo considerada credenciada e apta à contratação, conforme estipula o item 6.2 do edital.

Obs.: Faz-se a ressalva que se alguma certidão ou documento apresentado no dia 01/02/2023 tenha tido sua validade expirada, a empresa deverá apresentar as mesmas regulares antes da assinatura do termo de credenciamento.

CESPEDES MEDICOS E SAÚDE LTDA, CNPJ: 49.343.532/0001-10: após análise da documentação apresentada verificou-se que a empresa não apresentou cópias do registro do responsável junto ao CRM (item 5.2.5 - c), nem cópia dos documentos de RG (item 5.2.5 - a) e CPF (item 5.2.5 - b), porem a mesma informou os números dos documentos no seu “Requerimento de Credenciamento”, sendo possível diligenciar junto ao CRM, para comprovar que o Responsável Técnico informado, encontra-se regular perante o conselho. Com relação a cópia dos documentos de RG e CPF do profissional, informo que ainda que não tenham sido apresentados, constam nos autos do credenciamento, pois o profissional MARIO CESPEDES VACA, já se credenciou como Pessoa Física, conforme Ata nº15, de 26 de julho de 2022. Desta forma, a empresa foi considerada apta à Contratação conforme estipula o item 6.2 do edital.

Obs.: Faz-se a ressalva que caso a secretaria entenda necessário, deverá solicitar nova cópia dos documentos do profissional vinculado a empresa, no ato da assinatura no termo de credenciamento.

SOUZA E DURAN MAIS SAÚDE LTDA, CNPJ: 47.776.260/0001-17: após análise da documentação apresentada verificou-se que a empresa não apresentou a ‘Declaração de Regularidade” (ANEXO IV), “Declaração de Capacidade Técnica” (Anexo VIII), Diploma (frente e verso) do(s) Profissional(is) que prestará(ão) o serviço (item 5.2.4 - c), Dados bancários da empresa e por fim, ainda não apresentou a Certidão de Regularidade emitida pelo CRM/MS (item 5.2.4- h). Quanto aos documentos do profissional (Diploma, RG e CPF), verifica-se que os mesmos já constam nos autos do credenciamento, uma vez que o médico CARLOS JOSÉ DA COSTA DURAN, credenciou-se como Pessoa Física, conforme Ata nº14, de 30 de junho de 2022. Porém devido à ausência dos outros documentos citados, o proponente foi considerado inabilitado.

Pessoas Físicas:

GUSTAVO TEODORO NICÁCIO DE LIMA: após análise da documentação apresentada constatou-se a ausência da “Experiência comprovada na área, mediante declarações firmadas por entidades em que prestou serviços”, conforme solicitado o item “i - para pessoas físicas”, constante na página 6 do edital, motivo pelo qual foi inabilitada na sessão no dia 19/04/2023 (ata 26).

O proponente então apresentou a documentação ausente para que fosse analisada e sanado os problemas apontados, sendo que agora está totalmente de acordo com o edital, sendo considerado credenciado e apto à contratação, conforme estipula o item 6.2 do edital.

CAIO FELIPE THOMAZIN PANICIO: considerado credenciado e apto à Contratação conforme estipula o item 6.2 do edital.

FELIPE JOSÉ PARATELLI EDERLI: considerado credenciado e apto à Contratação conforme estipula o item 6.2 do edital.

GINO JOSÉ CARMONA MARQUES: considerado credenciado e apto à Contratação conforme estipula o item 6.2 do edital

HEBER COUTO: considerado credenciado e apto à Contratação conforme estipula o item 6.2 do edital.

IV - DO RECURSO - Conforme item 6.5 do edital, divulgado o resultado do credenciamento, as pessoas, físicas ou jurídicas, inabilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para recorrer da decisão de sua inabilitação, mediante petição dirigida à Comissão.

Oportunamente, informa-se aos interessados que o prazo para o credenciamento continua vigente até 07 de setembro de 2023 e que mesmo os proponentes que foram inabilitados, podem apresentar nova documentação ou ainda complementar a documentação apresentada, desde que ainda estejam em plena validade, caso mantenham interesse em se credenciar.

Corumbá-MS, 02 de maio de 2023.

(a) Luiz de Albuquerque Melo Filho - Presidente da Comissão Especial para Realização de Chamamento Público