Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.980, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre o valor mínimo, a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, das aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDOo disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 87/2005, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDOo disposto na Medida Provisória nº 1172, http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv 1172-2023?OpenDocument;

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de maio de 2023 não terão valores inferiores a R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ